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Página - Relator pede ao presidente da Câmara prioridade na votação da Lei Kandir

Relator pede ao presidente da Câmara prioridade na votação da Lei Kandir

Efeito de Onda

Página Relator pede ao presidente da Câmara prioridade na votação da Lei Kandir

  • 08/06/2018 às 10:35

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Relator da proposta que pode destinar anualmente R$ 39 bilhões a Estados, Distrito Federal e Municípios, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) encaminhou expediente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo prioridade de votação ao Projeto de Lei Complementar 511/2018. A matéria, aprovada pela Comissão Especial Mista em 15 de maio, regulamenta as transferências da atual Lei Kandir.

Os recursos previstos são uma forma de a União compensar os Entes pela não incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização.

No documento enviado ao presidente da Casa, Fagundes lembra que a revisão da lei se fez necessária após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou um prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional aprovasse Lei Complementar regulamentando os repasses. Caso não haja apreciação das novas regras na data fixada, que é agosto, caberá ao Tribunal de Contas da União estipular normas para o repasse e calcular as cotas das partes interessadas.

Ganhos
Além de pedir ampla mobilização por parte dos governos estaduais, o senador chamou atenção para o incentivo às exportações e criticou a “falta de rigor e de seriedade” na compensação da isenção fiscal do ICMS devida. Na tentativa de solucionar o problema ou minimizar os prejuízos, ele tratou de três pontos principais no relatório: “que a nova compensação deve representar ganho para Estados e Municípios em relação ao passado recente; que os repasses devem ser regulares e estáveis para permitir um melhor planejamento tributário para as unidades da Federação credoras; e que nova norma deve ser aprovada com urgência, justamente para que não sejamos obrigados a abrir mão de nossa competência”.

Pelo texto, haverá um período de transição de dois anos, quando será reduzido em 50% o montante devido no primeiro exercício após a entrada em vigor da lei proposta, e em 25% no segundo exercício. O valor anual devido será creditado em 12 parcelas mensais e iguais. Já os valores acumulados desde 2006 deverão ser repostos em até 30 anos. Além disso, o pagamento do Fundo de Exportação (FEX) de 2018 já de maneira impositiva: 30 dias após a sanção da Lei Complementar.

Tramitação
O PLP será votado inicialmente na Câmara dos Deputados, onde está aguardando ser pautado no plenário, e depois no Senado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que se trata de um projeto prioritário ao movimento.

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