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Página - Relator da CPI dos Fundos entrega projeto de resolução em Plenário

Relator da CPI dos Fundos entrega projeto de resolução em Plenário

Efeito de Onda

Página Relator da CPI dos Fundos entrega projeto de resolução em Plenário

  • 18/01/2019 às 09:06

Fonte: Assessoria de Gabinete

Crédito: Fablício Rodrigues

O texto do projeto de resolução que aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) designada para investigar e apurar a arrecadação dos recursos oriundos das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi apresentado em Plenário.

De acordo com o regimento, o projeto - distribuído na forma da legislação vigente- recomenda a adoção de providências. O deputado Nininho, que atuou como relator da CPI,  apresentou as recomendações do relatório final e ressaltou o trabalho técnico.

“Trabalhamos nesta CPI com o máximo de transparência, e buscamos informações consistentes graças ao comprometimento dos membros da comissão e da equipe técnica. Conseguimos alcançar o objetivo e chegamos aos fatos que levaram aos desvios de finalidade, prejudicando os municípios principalmente na área da educação”, destacou o parlamentar.

Providências encaminhadas - Conforme a resolução, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fica responsável para encaminhar o relatório às autoridades para providências cabíveis, sendo elas: Ministério Público –MPE; Poder Executivo; ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE); Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Por meio eletrônico, as cópias do relatório serão enviadas às instituições: Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da ALMT que diz respeito ao Fundeb; Comissões de Infraestrutura Urbana e de Transportes, de fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária de ALMT pertinente ao Fethab, além dos Conselho Diretor do Fethab; Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT); ao líder da bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional; Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM); Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

No art. 3º do projeto de lei, que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 360/2009, institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e regulamenta a gestão de movimentação dos recursos do Fundeb, de natureza contábil e financeiro, em atendimento à Portaria Conjunta FNDE/STN nº 02 de 15 de Janeiro de 2018, com outras providências fica dispensado da determinação do inciso I do Art. 193 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

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