Página - Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação
Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação
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Página Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação
Crédito: Assessoria TCE-MT
A relação entre o poder público e as organizações do terceiro setor foi o tema de palestra da primeira edição de 2018 do Programa Gestão Eficaz, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e realizado no pólo de Rondonópolis, com a presença de gestores e servidores públicos de 21 municípios da região. O objetivo da capacitação foi divulgar a legislação que rege essa relação e os cuidados que devem ser tomados para evitar desperdício de recursos públicos e a descaracterização das funções que devem ser exercidas pelas organizações sociais.
O auditor público externo do TCE, Guilherme Almeida, mostrou as diferenças entre o primeiro (governo), segundo (iniciativa privada) e terceiro setor (sociedade civil organizada), onde cada um difere quanto as leis, regras e objetivos. O marco regulatório das OS, que define as relações com a administração pública, consta na Lei nº 13.019/ 2014 e sofreu alterações um ano depois, com a Lei nº 13.204/2015 trazendo novas regras, tais como os instrumentos de parceria que devem ser seguidos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação.
Hoje existem cerca de 300 mil entidades do terceiro setor no Brasil, que são consideradas vantajosas porque garantem benefícios tributários, sua atuação é especializada, têm proximidade com a sociedade e prestação de contas simplificada. No entanto, o auditor lembra que não são aplicáveis à legislação os contratos de gestão celebrados com OS, os convênios e contratos com entidades filantrópicas na área da saúde (§1º do art.199, CF/88), os termos de compromisso cultural da Lei nº 13.018/2014, termos de parceria com OSCIP, anuidades, contribuições ou taxas associativas e parcerias com serviços sociais autônomos.
Não tem amparo da legislação contratar Oscip para contratar serviços que não sejam de interesse público e cobrar taxas de administração. "Em 99% dos convênios são cobradas taxas de administração de até 40% do valor repassado. Não tem sentido. A Oscip tem que atuar com recursos próprios", afirma Guilherme. Fazem parte dos serviços prestados pelas organizações sociais a promoção da educação, saúde e assistência social. O palestrante mostrou aos participantes que as Oscips se tornaram um negócio, apesar de terem como característica principal não visar lucro. "Se tornaram uma mercadoria e aparecem em redes sociais como "Compre já a sua Oscip e comece a operar imediatamente, é um absurdo", disse.
Ainda sobre as Oscips, o auditor lembra que muitos municípios estão contratando funcionários da área da saúde através das organizações sociais. "Não existe amparo da lei para contratação de mão-de-obra mediante celebração de termos de compromisso ou parceria com Oscip ou convênios ou ainda contratos de gestão com OS", enfatizou.
Durante a capacitação, Guilherme fez um alerta aos servidores quanto a fiscalização do plano de trabalho com as entidades, que precisam ser especializadas, ter estrutura adequada e promover serviços complementares. A prestação de contas também merece muita atenção, observando o controle dos resultados, exigindo a prestação de contas anual, o Relatório de Execução do objeto e as ações complementares. Caso ocorram irregularidades, o poder público pode exigir ações compensatórias.
As palestras do Programa Gestão Eficaz podem ser acessadas pelo Portal do TCE: www.tce.mt.gov.br, no ícone Cursos e Eventos e em seguida basta clicar em Gestão Eficaz.
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