Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação

Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação

Efeito de Onda

Página Relação do poder público com organizações sociais deve respeitar legislação

  • 26/03/2018 às 09:23

Fonte: Assessoria TCE-MT

Crédito: Assessoria TCE-MT

A relação entre o poder público e as organizações do terceiro setor foi o tema de palestra da primeira edição de 2018 do Programa Gestão Eficaz, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e realizado no pólo de Rondonópolis, com a presença de gestores e servidores públicos de 21 municípios da região. O objetivo da capacitação foi divulgar a legislação que rege essa relação e os cuidados que devem ser tomados para evitar desperdício de recursos públicos e a descaracterização das funções que devem ser exercidas pelas organizações sociais.

O auditor público externo do TCE, Guilherme Almeida, mostrou as diferenças entre o primeiro (governo), segundo (iniciativa privada) e terceiro setor (sociedade civil organizada), onde cada um difere quanto as leis, regras e objetivos. O marco regulatório das OS, que define as relações com a administração pública, consta na Lei nº 13.019/ 2014 e sofreu alterações um ano depois, com a Lei nº 13.204/2015 trazendo novas regras, tais como os instrumentos de parceria que devem ser seguidos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação.

Hoje existem cerca de 300 mil entidades do terceiro setor no Brasil, que são consideradas vantajosas porque garantem benefícios tributários, sua atuação é especializada, têm proximidade com a sociedade e prestação de contas simplificada. No entanto, o auditor lembra que não são aplicáveis à legislação os contratos de gestão celebrados com OS, os convênios e contratos com entidades filantrópicas na área da saúde (§1º do art.199, CF/88), os termos de compromisso cultural da Lei nº 13.018/2014, termos de parceria com OSCIP, anuidades, contribuições ou taxas associativas e parcerias com serviços sociais autônomos.

Não tem amparo da legislação contratar Oscip para contratar serviços que não sejam de interesse público e cobrar taxas de administração. "Em 99% dos convênios são cobradas taxas de administração de até 40% do valor repassado. Não tem sentido. A Oscip tem que atuar com recursos próprios", afirma Guilherme. Fazem parte dos serviços prestados pelas organizações sociais a promoção da educação, saúde e assistência social. O palestrante mostrou aos participantes que as Oscips se tornaram um negócio, apesar de terem como característica principal não visar lucro. "Se tornaram uma mercadoria e aparecem em redes sociais como "Compre já a sua Oscip e comece a operar imediatamente, é um absurdo", disse.

Ainda sobre as Oscips, o auditor lembra que muitos municípios estão contratando funcionários da área da saúde através das organizações sociais. "Não existe amparo da lei para contratação de mão-de-obra mediante celebração de termos de compromisso ou parceria com Oscip ou convênios ou ainda contratos de gestão com OS", enfatizou.

Durante a capacitação, Guilherme fez um alerta aos servidores quanto a fiscalização do plano de trabalho com as entidades, que precisam ser especializadas, ter estrutura adequada e promover serviços complementares. A prestação de contas também merece muita atenção, observando o controle dos resultados, exigindo a prestação de contas anual, o Relatório de Execução do objeto e as ações complementares. Caso ocorram irregularidades, o poder público pode exigir ações compensatórias.

As palestras do Programa Gestão Eficaz podem ser acessadas pelo Portal do TCE: www.tce.mt.gov.br, no ícone Cursos e Eventos e em seguida basta clicar em Gestão Eficaz.

 

 

TCE
Gestão Eficaz
palestra
capacitação
gestão pública
active
Plugin