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Regularização fundiária rural: novos procedimentos publicados pelo governo
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Crédito: Assessoria Campo Verde / Arquivo
Novos procedimentos para regularização fundiária rural foram definidos e publicados pela Medida Provisória (MP) 910/2019 e pelos Decretos 10.165/2019 e 10.166/2019. A MP promove mudanças em leis ligadas à regularização fundiária, registros públicos, licitações e contratos com a administração pública em âmbito rural. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da regulamentação para orientar os gestores e demais envolvidos nas ações.
A MP prevê simplificar o processo, impulsionar o ato em assentamentos irregulares e conceder os títulos de propriedade a assentados. Ela promove mudanças consideráveis na Lei 11.952/2009, que passa a dispor sobre a regularização fundiária em áreas da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas ainda será deliberada pelo Congresso Nacional. Os decretos tratam dos instrumentos titulatórios e os critérios de seleção de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Durante o Congresso Brasileiro de Gestores da Agropecuária, em novembro, o tema foi abordado pelo secretário especial de Assuntos Fundiários (Seaf), Nabhan Garcia. Segundo ele, a regularização fundiária apresenta passivo de 1,3 milhão, e a estratégia para enfrentar a demanda é usar a tecnologia moderna, os sistemas de georreferenciamento e imagens de satélite. Assim, em 31 de dezembro, o Incra publicou três Instruções Normativas (IN) sobre os processos dos atos.
A IN 98/21019 trata dos procedimentos para seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); a IN 99/2019 dispõe sobre as normas para Titulação de Assentados e Consolidação de Assentamentos da reforma agrária; e a IN 100/2019 orienta sobre os procedimentos para regularização das ocupações incidentes em áreas rurais. Elas revogam as INs 95, 96 e 97.
Quanto à seleção das famílias para lotes de reforma agrária do Incra, a área de Planejamento Territorial da CNM explica que a principal mudança é a obrigatoriedade de inscrição ativa no CadÚnico. Quem tiver renda não agrícola superior a três salários mínimos/mês ou a um salário por membro da família fica proibido de participar do programa. Antes, bastava ter o cadastro para programas sociais do governo federal.
Além disso, uma mudança atende recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), e altera o cálculo de pontuação para classificação das famílias do PNRA. A intenção é equilibrar os critérios utilizados na primeira seleção e na distribuição de lotes. Por exemplo, famílias com mais tempo no Município recebiam até 10 pontos. Agora, famílias com condições semelhantes receberão até 20 pontos na primeira seleção e até 15 para a substituição dos beneficiários originários do lote.
Para titulação e consolidação, a IN 99 apresenta a modernização no fluxo de titulação, para tornar o processo mais simples e objetivo no que tange a vistoria prévia do imóvel, anteriormente, feito pessoalmente. Fica permitido o uso de dados do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Serviço Florestal Brasileiro ou a inscrição do lote no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para verificar se o terreno cumpre as cláusulas previstas no Contrato de Concessão de uso.
As imagens de satélite e sensoriamento remoto também poderão ser utilizadas para a realização da vistoria. No entanto, para desconsiderar a visita in loco, o terreno a ser titulado não pode ter sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental, não pode estar na lista de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e não pode ser alvo de conflito agrário declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária do Incra.
Caso o requerimento de titulação ou de regularização tenha sido realizado por meio de procuração, a vistoria no local passa a ser exigida. Já, nos procedimentos administrativos, a principal mudança trazida pela IN 100 é a fusão dos procedimentos para regularização fundiária fora da Amazônia Legal. Também, o maior tamanho de propriedades, que poderá ter até 15 módulos fiscais, conforme declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa.
Em relação a fusão dos procedimentos, a área técnica da CNM esclarece que a IN 95 do Incra tratava da regularização fundiária fora da Amazônia Legal, com a Portaria 645/2018 da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) que dispunha sobre os processos de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. As novas regras constam na MP 910 e o Decreto 10.165.
A CNM informa ainda aos gestores municipais que a norma regulamenta a obrigatoriedade e a forma com que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrará no processo da regularização fundiária como uma informação extra para o fortalecimento da fiscalização remota. Entre outros pontos, também elenca os procedimentos que devem ser obedecidos no processo e a documentação necessária que o interessado na regularização precisa apresentar junto ao Incra.
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