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Reforma administrativa: presidente da Câmara cria comissão especial que vai analisar matéria
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Página Reforma administrativa: presidente da Câmara cria comissão especial que vai analisar matéria
Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Com a admissibilidade aprovada desde de maio na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 - que prevê a reforma administrativa - teve a criação da comissão especial, que vai analisar o texto, criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Na última quarta-feira, 2 junho, o parlamentar leu o ato de criação da comissão.
Lira afirmou que vai conversar com os líderes de todos os partidos na semana que vem para discutir os trabalhos da comissão especial e destacou que não haverá mudança para os servidores atuais. “Vamos conversar sobre os ajustes necessários, ressalvada a palavra dessa presidência de que não admitirá, em hipótese alguma, nenhum ataque aos servidores atuais, ao direito adquirido, a tudo que está posto. Se vier a ser aprovada esta matéria terá efeito a partir de agora em diante no modelo mais moderno para o sistema público brasileiro”, disse.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de audiência da CCJ para contribuir com o aperfeiçoamento da proposta de reforma administrativa. A entidade expôs o ponto de vista dos Entes locais e defendeu um texto que corrija distorções na administração pública, não sendo restrito aos servidores. Além de modernizar o Estado, a Confederação pontuou que é preciso considerar as diferentes realidades e características regionais.
Um ponto fundamental para o movimento municipalista, por exemplo, é que a Reforma Administrativa estabeleça na Constituição um regramento de geração de fonte de custeio pela União ou pelo Ente em questão sempre que criada obrigação de despesa para outro Ente. A CNM também apresentou aos parlamentares que é favorável a planos de carreira que promovam os servidores com base na dedicação e na busca por resultados e não apenas por tempo de serviço e que é fundamental a realização de uma reforma que assegure autonomia aos Entes públicos locais na organização dos serviços públicos por eles prestados, no estabelecimento de regras de conduta dos seus servidores e no estabelecimento dos valores salariais adequados aos seus orçamentos e às necessidades das populações.
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