Página - Reforma administrativa do governo interino é aprovada na Câmara
Reforma administrativa do governo interino é aprovada na Câmara
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Crédito: Rodolfo Stuckert
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 726/16, que reorganiza a estrutura do Executivo federal em razão da reforma administrativa feita pelo governo interino do presidente Michel Temer. A MP segue agora para o Senado.
A proposta transforma, incorpora, cria e extingue ministérios, que passaram a ser 24. O texto aprovado é uma emenda aglutinativa proposta pelo líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), que incorporou a maior parte do projeto de lei de conversão proposto pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
A oposição acusa o governo de fazer uma manobra para aprovar do texto, pois isso impediu a votação de emendas que possibilitariam a recriação dos ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.
Destaques aprovados
Um destaque do PSDB, aprovado em Plenário, devolveu a Secretaria de Política para as Mulheres para o Ministério da Justiça, como estava previsto na MP original. A emenda aprovada previam que a secretaria ficaria subordinada à Secretaria de Governo da Presidência da República. O Ministério da Justiça também ficará responsável pelas áreas de igualdade racial e direitos humanos e terá uma nova nomenclatura: Ministério da Justiça e Cidadania.
A Previdência Social foi incorporada ao Ministério da Fazenda, a Controladoria-Geral da União (CGU) foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. O Ministério da transparência e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa estarão subordinados à Secretaria de Governo.
Ministério da Transparência
Pela MP, o Ministério da Transparência deverá centralizar todas as informações sobre agentes da administração pública federal que possam resultar em prejuízo ao erário no valor igual ou superior a R$ 75 mil. Os órgãos deverão informar ao ministério instauração de sindicâncias ou processos administrativos e seus resultados e atender às requisições e solicitações do ministro dentro do prazo indicado.
O ministério, por sua vez, deve encaminhar à Advocacia-Geral da União (AGU) os casos de improbidade administrativa, de possível indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário. Quando houver indícios de responsabilidade penal, o ministério deverá comunicar a Polícia Federal e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que “se afigurarem manifestamente caluniosas”.
A MP também manteve o status de ministro, o que garante o foro privilegiado de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), aos titulares da AGU e do Banco Central até que uma emenda constitucional garanta o foro sem a necessidade do status de ministro.
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