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Página - Redução da meta fiscal e vetos estão na pauta do Congresso desta terça-feira

Redução da meta fiscal e vetos estão na pauta do Congresso desta terça-feira

Efeito de Onda

Página Redução da meta fiscal e vetos estão na pauta do Congresso desta terça-feira

  • 24/05/2016 às 09:27

Fonte: Agência Senado

Crédito: Pedro França

Senadores e deputados reúnem-se em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (24), a partir das 16h. O objetivo principal da reunião é votar o PLN 1/2016, que reduz a meta fiscal do governo. Todavia, existem 24 vetos presidenciais pendentes de apreciação na pauta e os parlamentares têm de votá-los antes de passarem para a análise do projeto que altera o Orçamento de 2016.

O PLN 1/2016 foi elaborado pelo governo Dilma Rousseff e prevê o encerramento do ano com deficit de até R$ 96,7 bilhões, valor considerado desatualizado pela equipe do presidente interino, Michel Temer. A meta oficial, que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2016, é de superavit primário de R$ 24 bilhões para o governo federal.

Se o número não for alterado ainda neste mês, o Executivo terá de promover um bloqueio nas despesas para cumprir o valor previsto na LDO. O governo alega que a contenção orçamentária paralisará diversas ações ministeriais. Os números devem ser entregues ao Congresso nesta segunda. O relator do PLN é o deputado Dagoberto (PDT-MS).

Vetos na pauta

Dos 24 vetos que trancam a pauta do Congresso, 12 são de 2015 e 12, de 2016. Outros 5 vetos já chegaram ao Congresso, mas ainda estão dentro do prazo para votação.

Um dos principais vetos a serem analisados é o que trata de dispositivos da chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que permite a volta ao país de recursos enviados ao exterior. Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, aprovado pelo Senado em dezembro de 2015. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como jóias, metais preciosos e obras de arte.

Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”.  A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos que estão no exterior em nome de terceiros ou “laranjas”.

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. Outro trecho vetado foi a garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios.

Terrorismo

A Lei Antiterrorismo, que tipifica terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff com oito vetos.

Os dispositivos vetados tratavam, entre outros aspectos, da classificação como terroristas dos atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também foi excluída a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram “excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos” e teriam a mesma pena (reclusão de 12 a 30 anos).

Outro ponto excluído foi a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa para quem abrigar pessoa que cometeu ato terrorista. Também foi vetada a tipificação como crime da apologia pública ao terrorismo. De acordo com o governo, o texto não estabelece parâmetros definitivos para garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.

Polícia Militar

Também pode ser apreciado o veto total (VET 56/2015) do Executivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015, que anistiava policiais e bombeiros militares participantes de movimentos de greves em 2014. À época, os militares reivindicavam melhores salários. Na justificativa para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o "projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais".

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