Página - Recursos para ações socioassistenciais serão repassados a municípios que receberam imigrantes e refugiados
Recursos para ações socioassistenciais serão repassados a municípios que receberam imigrantes e refugiados
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Página Recursos para ações socioassistenciais serão repassados a municípios que receberam imigrantes e refugiados
Crédito: Marcello Casal Jr.
Repasses emergenciais para ações socioassistenciais nos Municípios que receberam contingente de imigrantes e refugiados estão previstos na Portaria 641/2021 do Ministério da Cidadania (MC). Publicada nesta segunda-feira, 12 de julho, a normativa restringe o uso do dinheiro para ações voltadas ao fluxo migratório da crise humanitária agravada pela Covid-19. O repasse deve ser feito em parcela única, referente a seis meses de atendimento.
De acordo com a publicação, a verba sairá do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) diretamente aos fundos municipais de assistência social elencados. O processo considera a Portaria 90/2013, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que estabelece os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
Pelas regras atuais, o cofinanciamento federal é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 indivíduos, e os recursos podem ser aplicados em ações de custeio e investimento, desde que respeitada a lógica estabelecida entre o uso do recurso e a ação executada, considerando seu público e contexto. Contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a obrigatoriedade do envio do Plano de Ação para execução em 30 dias, a contar da data de recebimento dos recursos.
Esse plano de ação deve ser enviado por ofício, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social, caso não haja o envio do planejamento, os gestores terão de devolver integralmente os recursos recebidos, via Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fnas. Em relação à prestação de contas, ela deve ser feita pelo Suasweb, conforme estabelece a Portaria 113/2015 do MDS.
A prorrogação do uso do recurso é possível desde que haja comprovação via Plano de Trabalho, de todo modo esse é um instrumento necessário à execução dos recursos oriundos do cofinanciamento federal, sugere-se como boa prática de transparência e controle social dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social, além de considerar no processo de planejamento (Plano de Trabalho) outras políticas públicas que tenham interface com a pauta da imigração, na perspectiva da garantia dos direitos humanos.
Interiorização
Com o avanço do fluxo migratório na fronteira terrestre do Brasil com a Venezuela em 2018, o governo federal operacionalizou a Operação Acolhida. Iniciativa coordenada pelo Exército brasileiro que visa prestar auxílio humanitário aos venezuelanos que atravessam a fronteira.
A ação é concentrada principalmente nos municípios de Pacaraima (RR) e Boa Vista (RR), e com o auxílio de organizações das Nações Unidas (ONU), da sociedade civil e de entidades religiosas, os imigrantes e refugiados recebem apoio ao cruzar a fronteira. Em 2020, a CNM criou a Interiorização+Humana para orientar os Municípios no processo de acolhida e interiorização dos venezuelanos.
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