Página - Recursos da União vão bancar reconstrução de casas após desastres
Recursos da União vão bancar reconstrução de casas após desastres
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Página Recursos da União vão bancar reconstrução de casas após desastres
Crédito: Agência CNM
O governo federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres naturais em municípios que tenham obtido o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A medida, que vale para todo o país, foi anunciada ontem (5) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em visita a Angra dos Reis, no sul do Rio de Janeiro.
Segundo a pasta, famílias com renda mensal de até R$ 7 mil poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. A iniciativa apenas será concedida àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.
Além disso, não poderão solicitar a nova moradia beneficiários de programa habitacional do governo federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades habitacionais só poderão ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres.
Anteriormente, o procedimento passava por repasses do Fundo de Arrendamento Residencial e pela Secretaria Nacional de Habitação. Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
“Passamos a permitir o repasse para os municípios nesses moldes para que eles façam as suas licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres”, disse Daniel Ferreira.
“A reconstrução será limitada pela quantidade de moradias efetivamente destruídas ou interditadas pelo desastre. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidas outras moradias remanescentes que estejam próximas às unidades danificadas, desde que seja necessária realocação das famílias da área afetada. Também poderão ser atendidas solicitações de intervenções para evitar a reocupação da zona que foi desocupada”, informou a pasta.
De acordo com a portaria, o ente solicitante deverá garantir a infraestrutura necessária às unidades habitacionais a serem reconstruídas, como obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação, circunscrita à área onde estarão situados os imóveis.
A solicitação da reconstrução deverá ser submetida à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo ministério.
Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis que variam de 36 m² a 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
A portaria prevê ainda a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e ter as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.
Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a pasta comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional.
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