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Receita vai notificar os Municípios conveniados que não informar o Valor Da Terra Nua
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A Receita Federal do Brasil (RFB) vai notificar os Municípios conveniados para fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) que encaminharem o Valor da Terra Nua (VTN) relativo ao exercício de 2014/2015. A decisão foi mencionada durante reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), que teve a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Durante a reunião promovida na quarta-feira, 9 de dezembro, foi reforçada a necessidade de os Municípios optantes pelo convênio cumprirem as cláusulas, metas e prazos. Essas obrigações foram estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) 884/2008, e elas foram pauta do encontro. No encontro anterior do Comitê, a Receita fez um apelo para que os Municípios regularizassem a situação e encaminhassem o VTN o mais rápido possível. Agora, a RFB decidiu notificar aqueles que não cumprirem essa obrigação com a denúncia do convênio.
Em atendimento ao apelo da Receita, a Confederação encaminhou mensagens aos Municípios. A área técnica de Finanças promoveu ação de contato com os gestores – por mensagens de celular e emails – para alertá-los sobre a importância de promoverem a atividade. A entidade informa que continua recebendo a comprovação de entrega dos documentos.
Outra medida tomada pela RFB, informada na reunião, foi nova avaliação dos convênios em 2016 para verificar as declarações dos Municípios de quadro de servidores com atribuições de lançamento de crédito tributário. A avaliação será para que os gestores municipais apresentem documentos que comprovem o cumprimento da obrigação. Se não comprovar, a administração municipal terá denúncia do convênio e o gestor pode responder por improbidade administrativa, por declaração inverídica em documento público.
Essas avaliações serão iniciadas em cerca de 250 Municípios que já estão com servidores habilitados e trabalhando no portal do ITR, em seguida a avaliação ocorrerá para aqueles Municípios que possuem servidores habilitados mas que ainda não iniciaram os trabalhos no portal e por último aqueles que possuem convênio mas que não têm servidores habilitados.
No próximo ano, também ocorrerão mudanças na forma de celebração do convênio com a RFB, segundo foi destacado na reunião. Com a alteração a RFB exigirá a entrega de documentos comprobatórios diretamente na Delegacia de jurisdição do Município interessado, e não será permito a celebração apenas pela internet, para não ocorrer problemas futuros as administrações municipais.
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