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Receita inicia fiscalização dos Municípios optantes pelo convênio ITR
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Crédito: Divulgação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR). A partir deste mês de janeiro, a RFB irá revisar o convênio por meio das delegacias de jurisdições. O intuito é comprovar os requisitos previstos na legislação vigente.
Representante dos entes federados no Comitê Gestor do ITR (CGITR), a Confederação tem alertado os gestores desde o ano passado para a importância de realizar os procedimentos conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 884/2008.
Segundo a redação, o andamento do convênio com a Receita deve levar em conta algumas metas: possuir servidor com atribuição específica para o lançamento dos créditos tributários é uma delas. Outras exigências envolvem informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) e fiscalizar o imposto.
Nas últimas reuniões do Comitê Gestor, a RFB anunciou que mais de 70% dos Municípios conveniados deixaram de informar os valores do VTN/ha para os exercícios de 2014 e 2015. Essa atividade é obrigatória e essencial para a evolução da arrecadação municipal.
Outro aspecto mencionado pelo órgão é que, das poucas informações do VTN/há que chegaram à RFB, uma quantidade significativa de documentos estava fora do modelo fixado pela IN 1.562/2015. A Instrução estabelece prazo e procedimentos para o levantamento de informações.
Sobre a fiscalização
A Receita Federal irá avaliar também outros três aspectos do convênio com os Municípios. Para aqueles que já acessam o Portal do ITR e efetuaram o lançamento dos créditos, será apurado se a ação está sendo realizada pelo servidor que tem a competência legal.
O segundo ponto de análise será daquelas cidades que possuem servidor habilitado, mas ainda não fizeram nenhum lançamento no site. Por fim, a RFB também irá verificar a situação dos Municípios conveniados que não iniciaram qualquer atividade de fiscalização. O órgão entende, para os dois últimos casos, que se trata de renúncia de receita.
Penalidades
Em todos os casos, será definido um prazo de 30 dias, inicialmente, para regularização. Os entes federados que não se adequarem ou não comprovarem as exigências, terão a denúncia do convênio realizada pela própria Receita Federal.
A Confederação alerta os gestores municipais que essa medida acarretará em perda da arrecadação do Município, além de processos junto ao Ministério Público. O prefeito pode responder legalmente por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.
Orientações aos gestores
Os gestores já podem providenciar parte dos documentos que serão exigidos sobre as atribuições dos servidores. A comprovação será feita nos mesmos moldes dos documentos exigidos no edital da Escola de Administração Fazendária (Esaf) do último treinamento.
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