Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Receita Federal publica decisão sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Receita Federal publica decisão sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Efeito de Onda

Página Receita Federal publica decisão sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

  • 05/12/2024 às 08:05

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta 282/2024, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelos Municípios. O documento reafirma que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1130.

A análise da Corte consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadadores. Os valores retidos na fonte sobre pagamentos realizados pelos Municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais. O recolhimento desse imposto requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com definição de prazos para recolhimento, emissão de guias, procedimentos para contabilização, além da aplicação dos recursos conforme a legislação vigente. 

A RFB reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo apenas como base de entendimento técnico. Essa mudança possibilita o aumento de receita dos Municípios, dentro de suas competências, para aplicação das políticas públicas da gestão municipal.

Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938

Receita Federal
Imposto de Renda Retido na Fonte
active
Plugin