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Página - Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos

Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos

Efeito de Onda

Página Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos

  • 28/09/2016 às 08:57

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que estão com débitos previdenciários ou de outra natureza, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começaram a ser notificados. A Receita iniciou a emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), na tarde desta segunda-feira, 27 de setembro. 

Com o início das notificações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime diferenciado para não serem excluídas de ofício por inadimplência. A entidade lembra ainda que a RFB considerará que o contribuinte tem conhecimento do ADE de exclusão, ao acessar o portal. Assim, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos, à vista, parcelados ou por compensações. 

A CNM também informa que o prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. De acordo com dados da Receita, foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. 

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que é o sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado também pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), mediante certificado digital ou código de acesso. 

Efeito
Ao regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo dentro do prazo estipulado, a pessoa jurídica terá a notificação de exclusão do Simples Nacional sem feito, automaticamente. Com isso, a pessoa jurídica continuará no regime, sem a necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. Já, aqueles que não regularizarem a totalidade dos débitos, no mesmo prazo, serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2017. 

Por fim, a CNM ressalta as vantagens da utilização do DTE também pelos Municípios. O aplicativo, disponível na área restrita do portal do Simples Nacional, em Comunicações, é uma Caixa Postal que permite à RFB, Estados, e Municípios enviar mensagens eletrônicas aos contribuintes optantes pelo regime. As comunicações que os Municípios realizarem por meio dessa ferramenta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais. 

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