Página - Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos
Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional com débitos
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Crédito: Divulgação
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que estão com débitos previdenciários ou de outra natureza, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começaram a ser notificados. A Receita iniciou a emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), na tarde desta segunda-feira, 27 de setembro.
Com o início das notificações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime diferenciado para não serem excluídas de ofício por inadimplência. A entidade lembra ainda que a RFB considerará que o contribuinte tem conhecimento do ADE de exclusão, ao acessar o portal. Assim, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos, à vista, parcelados ou por compensações.
A CNM também informa que o prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. De acordo com dados da Receita, foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que é o sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado também pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), mediante certificado digital ou código de acesso.
Efeito
Ao regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo dentro do prazo estipulado, a pessoa jurídica terá a notificação de exclusão do Simples Nacional sem feito, automaticamente. Com isso, a pessoa jurídica continuará no regime, sem a necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. Já, aqueles que não regularizarem a totalidade dos débitos, no mesmo prazo, serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2017.
Por fim, a CNM ressalta as vantagens da utilização do DTE também pelos Municípios. O aplicativo, disponível na área restrita do portal do Simples Nacional, em Comunicações, é uma Caixa Postal que permite à RFB, Estados, e Municípios enviar mensagens eletrônicas aos contribuintes optantes pelo regime. As comunicações que os Municípios realizarem por meio dessa ferramenta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
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