Página - Receita Federal divulgou contemplados no curso e prazo para recurso do ITR
Receita Federal divulgou contemplados no curso e prazo para recurso do ITR
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A Receita Federal apresentou o resultado da homologação das inscrições para o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento da inscrição em 19 e 20 de setembro. O resultado final da homologação das inscrições, após recursos, sairá em 30 de setembro. A formação é ofertada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio de parceria com a Receita.
A Confederação Nacional de Municípios reforça a importância dos Municípios adequarem suas equipes de fiscalização tributária, visto que o curso é destinado exclusivamente aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos Entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do tributo. Além disso, o convênio deve estar vigente e as indicações precisam ter sido deferidas pela Receita. Essas regras estão previstas pelo órgão na Instrução Normativa 1.640/2016.
Outro ponto importante é que, para o servidor municipal efetuar a inscrição no curso de formação, o Município precisa solicitar, previamente, a participação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os gestores locais acessem no portal a opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores". Se a indicação do servidor está na situação validada, deve-se fazer a solicitação de sua participação em curso de formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir deste momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista.
Caso o nome do servidor que o Município deseje indicar para o treinamento não apareça na consulta, isto significa que a sua indicação para o trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Assim, será necessário o preenchimento e a assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção "Indicação de Servidores", e o envio deste documento, além de cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial, bem como do ato de sua nomeação para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do Ente federativo com a Receita.
Somente após a decisão do órgão pelo deferimento dessa indicação, que será formalmente comunicada e que também poderá ser consultada no sistema, é que a solicitação de participação desse servidor no curso de formação poderá ser efetivada. Para mais detalhes sobre indicação de servidores para o trabalho ITR, clique aqui. Também é necessária a efetivação da inscrição para o curso no site da Enap, sendo que, nesse momento, deve ser informado pelo servidor indicado nome e sobrenome completos, CPF e nome Município de atuação + UF com qual possui vínculo de trabalho. Vale ressaltar que não deve ser informado o Município/UF de residência.
A CNM tem dedicado esforços para garantir a efetiva arrecadação das receitas dos Municípios. É importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que são considerados habilitados para o trabalho de fiscalização e o Município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
O Imposto Territorial Rural é um tributo federal que incide sobre propriedades rurais. Por regra, parte da arrecadação pertence aos Municípios. No entanto, o Município que possui convênio tem direito a 100% de arrecadação do ITR e 100% do valor lançado e cobrado pela fiscalização.
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