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Página - Receita Federal desenvolve novo sistema de cadastramento de obras para prefeituras

Receita Federal desenvolve novo sistema de cadastramento de obras para prefeituras

Efeito de Onda

Página Receita Federal desenvolve novo sistema de cadastramento de obras para prefeituras

  • 18/05/2016 às 09:21

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

Viabilizar o cadastramento de dados de alvarás e/ou habitação de obras da construção civil – pelos gestores locais – para a transmissão à base da Receita Federal do Brasil (RFB) é objetivo de nova ferramenta em desenvolvimento. Segundo informações da própria RFB, o Sistema de Cadastramento de Obra Módulo Prefeitura (SisobraPref) será uma ferramenta destinada aos Municípios e administrações regionais do Distrito Federal. A novidade foi apresentada durante arena técnica de Finanças, ocorrida na XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. 

O debate promovido na programação do evento municipalista, dia 11 de maio, propôs tratar de alguns temas comuns dos governos municipais brasileiros, e destacar as boas práticas na gestão municipal. O auditor fiscal da Receita, Frederico Igor Leite Faber, participou da arena e apresentou o sistema, em desenvolvimento, que prevê modernizar o processo e atender algumas solicitações de seus usuários. 

Atualmente, o SisobraPref contém campos para inserção de dados obrigatórios da obra, do proprietário e do responsável pela execução. Essas informações tem de ser repassadas à Receita, mensalmente, pelo ente municipal. Assim, o ente gera um relatório e o envia por meio digital. Com as informações armazenadas no banco de dados, também é possível emitir documentos de alvarás e habite-se personalizados, além de relatório gerencial. 

Padronização
No entanto, segundo o representante da RFB, o sistema é antigo e causa bastante queixa por parte dos gestores municipais. Estrutura arcaica e engessada, sem padronização de informações e sem o controle estão entre as reclamações mais frequentes do sistema. Diante disso, a Receita decidiu criar um novo sistema, que vai uniformizar e controlar as informações relativas à emissão de alvará, de habite-se e do relatório mensal desses documentos. Ele será adequado ao Programa de Unificação do Crédito Fazendário e Previdenciário, que também tem objetivo de aumentar a quantidade de inscrições de obras, principalmente de responsabilidade de pessoa física. 

Com a novidades, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra: o ente municipal que possui sistema próprio de cadastramento de obras e emissão de alvará e habite-se, não precisará adotar o SisobraPref, mas terá de adequar seu sistema para gerar relatório de alvará e habite-se com o mesmo layout de arquivo especificado pela RFB, para possibilitar a transmissão das informações ao aplicativo SisobraNet. Porém, o SisobraPref é fornecido, sem ônus, para as prefeituras municipais, e a adequação ao novo sistema será obrigatória. A área de Finanças da Confederação informa ainda que a não entrega ou entrega em atraso será passível de multa e de restrição na Certidão Negativa, conforme prevê o artigo 92 da Lei 8.212/1991. 

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