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Página - Receita Federal atende pleito em benefício dos municípios brasileiros

Receita Federal atende pleito em benefício dos municípios brasileiros

Efeito de Onda

Página Receita Federal atende pleito em benefício dos municípios brasileiros

  • 28/06/2023 às 08:14

Fonte: Agência CNM

Crédito: Miriam Zomer/ Agência AL

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.145, que normatiza os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios. A publicação atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Confederação havia encaminhado ofício à Receita e, além disso, foram diversas reuniões e discussões entre a entidade municipalista e a RFB. O órgão governamental atendeu ao pleito e normatizou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

Dentre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2.145 legitimou aos Municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A CNM comemora a conquista dessa demanda histórica. E ressalta que a medida fortalece o pacto federativo e promove uma maior autonomia e capacidade de gestão por parte dos Municípios.

Para mais informações, entre em contato com a área técnica de finanças da entidade pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.
Confira a Instrução Normativa RFB 2.145 na íntegra aqui

Seminário Técnico
Para a capacitação dos gestores municipais a respeito do tema, a CNM irá promover no dia 13 de julho uma edição dos Seminários Técnicos. Os eventos são gratuitos e voltados aos gestores municipais de Municípios contribuintes com a CNM e em dia com a contribuição.

Por ter vagas limitadas, os interessados devem preencher o formulário de inscrição o quanto antes, e ficar atento ao e-mail de homologação com o link para acesso individual à plataforma do evento. Os participantes têm direito ao certificado, mas os gestores precisam ter no mínimo 60% de presença registrada durante a capacitação.

Faça sua inscrição aqui

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