Página - Reajustados os valores de aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária
Reajustados os valores de aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária
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Os novos valores de aplicação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária dos servidores civis da União, previstos no art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019, foram publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (ME). A partir de janeiro de 2021, os valores serão reajustados pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cujo percentual é de 5,45%.
A Portaria 636/2021 que trata do reajuste saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre os novos valores de referência e destaca que a alíquota-base de 14% sofrerá as seguintes reduções e acréscimos:
I - até um salário-mínimo, redução de 6,5 pontos percentuais;
II - acima de um salário-mínimo até R$ 2.203,48, redução de 5,0 pontos percentuais ;
III - de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, redução de 2,0 pontos percentuais;
IV - de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, sem redução ou acréscimo;
V - de R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, acréscimo de 0,5 pontos percentuais;
VI - de R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, acréscimo de 2,5 pontos percentuais;
VII - de R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, acréscimo de 5 pontos percentuais; e
VIII - acima de R$ 42.967,92, acréscimo de 8 pontos percentuais.
A Secretaria Especial de Previdência e trabalho definiu que a alíquota reduzida ou majorada será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Já a alíquota de contribuição dos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
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