Página - Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo
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Página Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno (2 de outubro).
Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.
O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.
Seja como for, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de protocolo para acompanhamento do pedido.
Quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) tem até 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno (30 de outubro), o prazo final para justificar é 9 de janeiro de 2023.
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