Página - Qualidade da educação vai refletir no repasse de ICMS aos municípios
Qualidade da educação vai refletir no repasse de ICMS aos municípios
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Crédito: Divulgação AMM
Cerca de 250 técnicos de prefeituras participaram nesta sexta-feira (10) de uma live realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para debater o Índice Municipal de Qualidade da Educação (IMQE) na composição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de receita dos municípios.
A reunião remota contou com representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que orientaram os servidores das prefeituras sobre a metodologia que será adotada para o cálculo do IMQE, que a partir de 2026 vai representar 12% no repasse do ICMS aos cofres municipais. Até o próximo ano o percentual será de 10%, conforme estabelecido pela Lei Complementar 746/2022.
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, foi representado pelo setor técnico-contábil, coordenado por Waldna Fraga. A coordenadora ressaltou a importância de as equipes técnicas da educação dos municípios não medirem esforços para desenvolver ações e gerar informações nos respectivos sistemas ainda no exercício de 2024 que assegurem o incremento do IPM/ICMS/educação no cálculo em 2025 com efeitos para 2026.
“Além de aprimorar a aprendizagem dos estudantes, os resultados da educação também vão gerar retorno financeiro para os municípios. É preciso que os gestores estejam atentos a esse critério, pois o percentual da educação é significativo e o setor vai demandar investimentos para aprimorar os seus indicadores”, assinalou Waldna Fraga.
A Seduc foi representada por Paulo Roberto Santana, Helen Ilse Pietrowski, Rodrigo Jacob e Suzana Fabrin. A equipe explicou os critérios que serão considerados para avaliar a qualidade da educação. “O modelo do cálculo tem como base os resultados educacionais. Há um conjunto de indicadores escolhidos para ilustrar qualidade da educação em Mato Grosso”, assinalou Helen Pietrowski.
De acordo com a Lei Complementar 746/2022, o IMQE de cada município será calculado com base nos resultados de avaliações de aprendizagem dos alunos do 2° ano e do 5° ano do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, e nas taxas de aprovação dos cinco primeiros anos desta etapa de ensino.
A norma estabelece que para fins de apuração do índice, a partir da vigência da Lei Complementar, deverão ser considerados os seguintes elementos: qualidade da alfabetização; qualidade do ensino fundamental; indicador de aprovação nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; indicador de aprendizagem com equidade, além do avanço da aprendizagem com equidade na alfabetização e no ensino fundamental.
O IMQE dos municípios será apurado anualmente, a partir de 2023, com base nos dados dos dois anos imediatamente anteriores, pela Seduc, que deverá enviá-los à Secretaria de Fazenda, até 31 de maio de cada ano, para efeitos de cálculo dos IPM/ICMS e de distribuição do ICMS aos municípios no ano seguinte.
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