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Página - Publicada resolução sobre destinação de alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos

Publicada resolução sobre destinação de alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos

Efeito de Onda

Página Publicada resolução sobre destinação de alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos

  • 23/06/2023 às 08:01

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Alto Taquari

O governo federal publicou a Resolução 02/2023, que trata da aprovação de normas e procedimentos referentes à destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Programa foi retomado a partir da Medida Provisória (MP) 1.166/2023 e regulamentado pelo Decreto 11.476/2026, no qual é coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de Estados e Municípios.

Entre as diversas finalidades do PAA, cabe destacar o incentivo à agricultura familiar e a economia local dos Municípios, contribuindo com o acesso a alimentação para a população em estado de insegurança alimentar e nutricional com a doação desses alimentos para a rede socioassistencial; equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional; entidades de atendimento governamentais e não governamentais que oferecem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.

Como destaque, a resolução busca incentivar a execução do PAA em terras e territórios indígenas e de povos e comunidades tradicionais, além de trazer a possibilidade de entrega de alimentos para o público atendido pelo SUS/SISVAN com diagnóstico de desnutrição.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que o prazo para inscrição de projetos de agricultores familiares e suas entidades organizativas de todo o país, para a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do PAA, vai até 30 de junho de 2023. Para inscrever os projetos, é necessário acessar o site da Conab

O Programa estabelece um limite de venda por agricultor familiar de R$ 15 mil por ano nessa modalidade e possui critérios de participação. A CNM destaca a importância de fortalecer circuitos locais e regionais de produção, comercialização e acesso aos alimentos, além de ações fundamentais no combate à fome e à pobreza nos Municípios.

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