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Página - Publicada portaria com critérios para financiamento do Programa Criança Feliz

Publicada portaria com critérios para financiamento do Programa Criança Feliz

Efeito de Onda

Página Publicada portaria com critérios para financiamento do Programa Criança Feliz

  • 03/03/2022 às 11:06

Fonte: Agência CNM

Crédito: MDS

Foi publicada pelo Ministério da Cidadania a Portaria 1/2022, que trata de procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz aos Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as determinações previstas na normativa.

O Programa Criança Feliz tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida. Para isso, prevê visitas domiciliares periódicas para que o Município possa receber os recursos de maneira adequada e executar o programa.

Dessa forma, receberão parcelas fixas do programa os Entes que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

As medidas excepcionais que tratam a normativa não serão aplicadas nos casos em que os Entes estiverem na etapa de implantação do programa ou se encontrarem com sua execução bloqueada. A CNM destaca que, para os Entes elegíveis à excepcionalidade, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% da meta pactuada.

A entidade ressalta ainda que - após cessada a situação de emergência e estado de calamidade - o financiamento federal segue o disposto pela Portaria 664/2021.

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