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Página - Publicada nova estimativa de receitas do Fundeb para 2022

Publicada nova estimativa de receitas do Fundeb para 2022

Efeito de Onda

Página Publicada nova estimativa de receitas do Fundeb para 2022

  • 06/05/2022 às 09:10

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 29 de abril, a Portaria Interministerial 2/2022, que altera a Portaria Interministerial 11/2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, com os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT). 

Em cumprimento à Lei 14.113/2020, que prevê atualização das estimativas do Fundeb a cada quatro meses, a Portaria Interministerial 2/2021 altera todas as receitas do Fundeb anteriormente publicadas pela Portaria 11/2021, também do Ministério da Educação e da Economia.

A nova estimativa do Fundeb é de uma receita total de R$ 247,9 bilhões. Desse valor, R$ 215,6 bilhões correspondem ao total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Fundo; R$ 21,5 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 10,8 bilhões são da complementação - Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 11,8 bilhões, o que representa um incremento de 5% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria anterior.

VAAF-MIN e complementação-VAAF
De acordo com a Portaria Interministerial 02/2022, o VAAF-MIN definido nacionalmente para 2022 passou de R$ 4.677,07 para R$ 4.873,78. Quanto à complementação-VAAF da União, continuam como beneficiários desses recursos federais dez Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

VAAT-MIN e complementação-VAAT
O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2022 passa de R$ 5.643,92, para R$ 5.640,52 pela nova Portaria. Com esse novo valor e com o ingresso de novos Municípios habilitados, ou seja, com o VAAT calculado, houve aumento do número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2022, sendo 2.049 de acordo com a portaria anterior, passando para 2.127 Municípios de 26 Estados de acordo com a nova Portaria.

Segundo a Lei do Fundeb, até 31 de dezembro de cada ano serão repassados 85% da complementação da União, e os 15% restantes para integralizar as duas modalidades de complementação do Fundeb serão repassados em janeiro de 2023.

Saiba mais
É importante entender como funciona o novo Fundeb. Com o aumento do valor da contribuição dos Estados, DF e Municípios ao Fundo, o VAAF de todas as Unidades Federadas aumentou em relação ao VAAF calculado na primeira portaria com estimativa da receita do Fundeb para 2022. Em decorrência, também aumentaram o VAAF-MIN de R$ 4.677,07 para R$ 4.873,78, o valor total da complementação-VAAF da União e o valor dessa complementação para os dez Estados e seus Municípios beneficiados com tais recursos federais.

Já o VAAT de cada ente federado tem o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 11/2021, pois é calculado com base nas receitas realizadas no segundo exercício anterior. Entretanto, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb é calculado sobre a receita do atual exercício e, portanto, aumentou. Mas, ao mesmo tempo, cresceu o número de entes habilitados ao cálculo do VAAT: 5.344 Municípios na Portaria Interministerial 11/2021 e 5.441 na Portaria Interministerial 2/2022. Também cresceu o de Municípios beneficiados de 2.049 para 2.127. Em consequência, o VAAT-MIN decresceu de R$ 5.643,92, para R$ 5.640,52.

Portanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o fato de que foram recalculados os percentuais para aplicação na educação infantil do total da complementação-VAAT recebida pelos Municípios.

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