Página - Publicada lei que garante repasse de auxílio financeiro emergencial a municípios
Publicada lei que garante repasse de auxílio financeiro emergencial a municípios
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Página Publicada lei que garante repasse de auxílio financeiro emergencial a municípios
Palacio do Planalto
Crédito: Planalto -Roberto Stuckert
Foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei 173/2020 que dispõe sobre a ajuda financeira a estados e municípios no combate à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada após a sanção, com vetos, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 nesta quarta-feira (27), pelo presidente Jair Bolsonaro, que assinou o ato no último dia de prazo.
A lei garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal em forma de repasse de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais. Desse montante, o repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para os municípios brasileiros pode ocorrer nos próximos 15 dias.
Os recursos visam a recomposição das perdas que os municípios tiveram com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços- ISS devido à redução da atividade econômica que ocorreu com a pandemia. Os municípios de Mato Grosso devem receber R$ 961,2 milhões dos quais R$ 911,5 milhões poderão ser aplicados de forma livre pelos gestores, considerando as principais demandas de cada município, e R$ 49,7 milhões deverão ser investimentos exclusivamente em saúde e assistência social.
O repasse do recurso depende da publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil. Para receber os valores, os municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ressalta que sanção e a publicação da lei foram importantes conquistas, garantidas após intensa mobilização junto ao Congresso Nacional e Governo Federal. “Esses recursos vão ajudar os municípios a enfrentar esse momento de crise na saúde e na economia, considerando a perda de receita dos últimos meses”, assinalou Fraga, acrescentando que embora o repasse seja muito importante, não é suficiente para cobrir todas as perdas que os municípios estão acumulado. Levantamento realizado pela equipe técnica da AMM estima que a redução na atividade econômica devido à pandemia poderá gerar uma perda de receita de R$ 1,3 bilhão para os municípios de Mato Grosso em 2020.
Outros pleitos atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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