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Página - Publicação traz urgência na regulamentação de programa habitacional para Municípios com até 80 mil habitantes

Publicação traz urgência na regulamentação de programa habitacional para Municípios com até 80 mil habitantes

Efeito de Onda

Página Publicação traz urgência na regulamentação de programa habitacional para Municípios com até 80 mil habitantes

  • 01/11/2024 às 08:20
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Mario Friedlander

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de outubro, traz a publicação da Resolução Recomendada Concidades 8/2024, que trata da urgência da regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80. A medida recomenda que a modalidade do Minha Casa, Minha Vida - Oferta Pública sub 80 mil seja regulamentada pelo Governo Federal no prazo máximo de até 50 dias, ou seja, até dezembro deste ano.  

A medida é um dos resultados da votação do Conselho Nacional das Cidades, que tem a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como representante dos Municípios, no qual atua na defesa da ampliação do acesso aos Municípios a investimentos em habitação. O pleito, inclusive, teve forte atuação da entidade e chegou a ser defendido durante a XXV Marcha a Brasília deste ano. Para a entidade, a iniciativa pode apoiar os Entes que, no geral, possuem menores capacidades técnicas e gerenciais e podem encontrar desafios para se enquadrarem nas demais modalidades do programa em decorrência das exigências técnicas.

O Programa Oferta Pública sub 80 mil deve atender especificamente a demanda habitacional de Municípios com até 80 mil habitantes, a famílias de menor renda enquadradas na faixa 1 - renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850. Apesar de prevista no § 16 do art. 6º da Lei 14.620/2023, essa modalidade ainda não está operando mesmo após mais de um ano de sua vigência. A medida fortaleceria as soluções habitacionais para os 5.164 Municípios com até 80 mil habitantes, o que corresponde a 92,7% do país.

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