Página - Publicação traz medida que prioriza a destinação dos imóveis da União para as políticas públicas
Publicação traz medida que prioriza a destinação dos imóveis da União para as políticas públicas
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Página Publicação traz medida que prioriza a destinação dos imóveis da União para as políticas públicas
Crédito: Agência CNM
Com o objetivo de aprimorar o processo de destinação do patrimônio imobiliário público federal, priorizando a destinação dos imóveis da União para as políticas públicas, o Diário Oficial da União traz a publicação da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 12/2024. A medida pactua os critérios nacionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a qualificação de acesso ao Programa Democratização de Imóveis da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que sempre que houver a disponibilidade de imóveis para o Suas, as destinações do Programa de Democratização de Imóveis da União serão priorizadas a partir dos seguintes critérios:
1. Municípios, Distrito Federal ou Estados que possuam solicitações de imóveis em tramitação na Secretaria de Patrimônio da União, na data de publicação desta Resolução, com a finalidade de utilização, no âmbito do Suas;
2. Municípios e Distrito Federal ou, quando couber, Estados que declararam no Censo Suas 2022, que possuem unidades públicas estatais alugadas ou cedidas, que oferecem programas, transferência de renda, benefícios e serviços socioassistenciais tipificados, postos de cadastramento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), órgãos gestores e conselhos de assistência social, no âmbito do Suas; e
3. Municípios e Distrito Federal que solicitaram recursos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para construção e ampliação de Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro Pop, unidades de acolhimento institucional e de convivência, Centros dia e Residências Inclusivas, nos termos do art. 5º, inciso II, da Portaria MDS 886, de 18 de maio de 2023, e não tenham sido contemplados por insuficiência de recursos.
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