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Página - Publicação no DOU proíbe corte de energia elétrica por inadimplência

Publicação no DOU proíbe corte de energia elétrica por inadimplência

Efeito de Onda

Página Publicação no DOU proíbe corte de energia elétrica por inadimplência

  • 26/03/2020 às 07:41

Fonte: Agência CNM

Crédito: Assessoria Campo Verde

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de março, traz a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A divulgação estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com validade de 90 dias.

Entre as medidas, a resolução proíbe o corte de energia por inadimplência nas unidades consumidoras listadas na resolução considerando as disposições dos Decreto 10.282/2020, o Decreto 10.288/2020 e o no artigo 11 da Resolução Normativa  414/2010. 

A partir da publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada - vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica - não poderá haver cortes, além das unidades residenciais enquadradas no subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2. 

 A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que a suspensão não tem impactos apenas para unidades consumidoras urbanas e rurais, mas também para serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros, captação e tratamento de lixo, polícia, Corpo de Bombeiros e a própria produção e distribuição de energia elétrica. Mas, faz um alerta: os débitos vencidos serão cobrados a partir do vencimento. 

Logo, isso não é uma isenção aos consumidores, mas uma medida emergencial para assegurar o acesso ao serviço nas condições de calamidade. Vale destacar ainda que os consumidores que possuam condições de realizar o pagamento, realizem, evitando, assim, as cobranças futuras. A resolução também proíbe qualquer cancelamento de benefício da  tarifa social de energia elétrica.  

A CNM explica que a medida da Aneel é fundamental para assegurar o fornecimento de energia para os cidadãos em situação mais vulnerável, além de uma melhor adequação das ações dos governos municipais na prevenção da Covid-19, em especial, nas áreas mais vulneráveis. 

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