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Publicação dos índices preliminares do ICMS é prorrogada para 30 de julho
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Página Publicação dos índices preliminares do ICMS é prorrogada para 30 de julho
ICMS
Atendendo a uma solicitação da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, o Governo do Estado prorrogou a data da publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que vão vigorar em 2022. De acordo com a Portaria 131/2021, da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz, a publicação dos índices será no dia 30 de julho. Conforme a Lei Complementar 63/1990, anualmente os dados são publicados até 30 de junho.
A AMM defendeu a dilação do prazo considerando a pequena quantidade de servidores municipais aptos a fazerem a conferência das Guias de Informação e Apuração - GIAS do ICMS. A GIA é um documento eletrônico no qual o contribuinte inscrito no cadastro estadual declara o resultado das informações econômico-fiscais do período. A instituição considerou, ainda, os reflexos da pandemia no setor econômico, o que também motivou a concessão de novo prazo pela Sefaz no ano passado.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que a prorrogação será importante para garantir maior segurança e eficiência na apuração das informações. “A Secretaria de Estado de Fazenda também teve pouco tempo para trabalhar dados de declarações de alguns segmentos econômicos. Sendo assim, a ampliação do prazo por mais 30 dias foi uma decisão necessária para que os dados reflitam a realidade da arrecadação”, assinalou, lembrando que um Decreto Estadual de fevereiro passado postergou para 30 de abril o prazo para entrega das GIAS dos microprodutores rurais, ocasionando redução do prazo de análise dos documentos pela Sefaz.
O ICMS é um tributo de competência estadual e representa a maior fonte de arrecadação para o estado e os municípios. Os valores são repassados em quatro parcelas mensais aos cofres públicos, sendo, na primeira e na quarta semana, os maiores valores, com oscilação na segunda e terceira parcelas.
O Índice de Participação dos Municípios define o quanto é repassado mensalmente às cidades. O IPM é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%), Unidade de Conservação/Terra indígena (5%), Tributação Própria (4%), População (4%), Área territorial (1%) e Coeficiente Social (11%).
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