Página - Publicação do Índice de Participação dos Municípios será no dia 31 de julho
Publicação do Índice de Participação dos Municípios será no dia 31 de julho
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Página Publicação do Índice de Participação dos Municípios será no dia 31 de julho
Crédito: Assessoria Sefaz
A Secretaria de Estado de Fazenda prorrogou para 31 de julho, por meio da Portaria 121/2020, o prazo para a disponibilização do Índices Preliminares de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS que irão vigorar no exercício de 2021. Conforme a Lei Complementar nº 63/90, os dados são divulgados , anualmente, até o dia 30 de junho do ano da apuração. Devido à pademia do novo coronavírus, os prazos de entrega de alguns documentos fiscais utilizados para o cálculo do Valor Adicionado, que compõe o IPM, foram prorrogados para o mês de junho, coincidindo com a data limite de divulgação do IPM preliminar. Dessa forma, houve a necessidade de também prorrogar o prazo de publicação dos índices de participação.
A medida visa proporcionar tempo hábil para que as informações contidas nas declarações a serem entregues sejam inseridas no cálculo do índice de participação dos municípios. Sendo assim, o IPM preliminar para apuração no exercício de 2021 será calculado considerando os dados contidos nos documentos fiscais processados pela Sefaz até o dia 10 de julho de 2020.
Já o IPM definitivo será calculado com base nas informações dos documentos fiscais processados pela Sefaz até o dia 31 de agosto. Os números deverão ser publicados até o final do mês de setembro.
É importante ressaltar que as regras que definem demais prazos como, por exemplo, o da impugnação dos índices preliminares não foram alteradas. Após a divulgação do IPM preliminar os 141 municípios mato-grossenses terão 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos índices apontados no IPM.
A prorrogação do prazo de divulgação do IPM preliminar consta na portaria nº 121/2020, publicada no Diário Oficial de 23.06. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) destina-se à distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%).
PORTARIA N° 121/2020-SEFAZ
Em caráter excepcional, altera o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN n° 153, de 25 de março de 2020 (DOU 26/03/2020), que prorrogou, excepcionalmente, para 30/06/2020 os prazos para apresentação de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
CONSIDERANDO que o § 6° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, estabelece que o Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de junho do ano da apuração, o valor adicionado relativo a cada Município;
CONSIDERANDO que, para a apuração dos índices preliminares de participação dos municípios, há necessidade da utilização dos dados que serão informados nas declarações cujos prazos foram prorrogados, por força da Resolução n° 153/2020;
R E S O L V E:
Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2021, fica prorrogado para 31 de julho de 2020.
Parágrafo único Fica assegurada a observância dos prazos fixados nos §§ 7° e 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, para fins de impugnação e divulgação dos índices definitivos de cada município.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° desta portaria, exclusivamente em relação à apuração dos índices preliminares e definitivos, para apuração no exercício de 2021, as datas indicadas nos §§ 3° e 4° do artigo 4° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, serão substituídas na seguinte forma:
I - para o cálculo do Índice Preliminar de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da referida Portaria apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 10 de julho de 2020;
II - para o cálculo do Índice Definitivo de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 31 de agosto de 2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
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