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Página - Prorrogado prazo para manifestar interesse na retomada de obras da educação

Prorrogado prazo para manifestar interesse na retomada de obras da educação

Efeito de Onda

Página Prorrogado prazo para manifestar interesse na retomada de obras da educação

  • 15/12/2023 às 11:19

Fonte: FNDE

Crédito: Agência CNM

Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 22 de dezembro de 2023 para manifestar interesse na retomada de obras Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Outra novidade é que aqueles que já manifestaram interesse e receberam as diligências técnicas iniciais realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas que ainda não responderam, terão mais 60 dias de prazo para resposta, visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes. As alterações estão previstas na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que estabeleceu novo prazo para adesão por parte dos entes federativos ao Pacto.

A retomada de obras trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisados ou inacabados. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.

A retomada e conclusão dessas 5.641 obras pode criar 1,2 milhão de novas vagas na rede pública de ensino em todo Brasil. A ação prevê um investimento de R$ 5,7 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal, que terão a oportunidade de ampliar e melhorar o atendimento a alunos e jovens de todo o país com acesso a uma educação pública gratuita e de qualidade.

Confira a relação de obras aptas para a retomada

Reajuste – Pela primeira vez na história o Governo Federal realiza repactuações com a possiblidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), podendo chegar a mais de 200% de reajuste, dependendo do ano de início da obra. O reajuste será aplicado nos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.

Novas obras – Com a sanção da Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023, novas obras entraram no espoco da retomada. O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na data de entrada em vigor desta lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n° 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor desta lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.

 

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