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Página - Prorrogado prazo para homologação do sistema de informações da Declaração Padronizada do ISSQN

Prorrogado prazo para homologação do sistema de informações da Declaração Padronizada do ISSQN

Efeito de Onda

Página Prorrogado prazo para homologação do sistema de informações da Declaração Padronizada do ISSQN

  • 23/09/2022 às 10:25

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

 

Os gestores municipais terão mais 90 dias para a homologação do sistema de informação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), ou seja, até o dia 13 de novembro de 2022. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e atual presidente do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi quem assinou a resolução.

Resolução CGOA 5/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 23 de setembro, pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).  De acordo com a Resolução 4 do CGOA, o prazo inicial era em 13 de agosto, podendo ser prorrogado por igual período.  A entidade destaca que, no dia 8 de setembro, durante a reunião do Comitê Gestor, outras pautas foram também discutidas e nos próximos dias serão publicadas novas orientações para o envio e homologação dos sistemas e novas orientações administrativas quanto aos processos e procedimentos fomentados pelo Comitê.


A CNM explica que o sistema eletrônico tem como finalidade o envio dos sistemas desenvolvidos pelos contribuintes do ISSQN incidente sobre os serviços descritos. Podendo, os sistemas serem desenvolvidos individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos já definidos. É importante observar que os Municípios e o Distrito Federal deverão, ter o acesso livre e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados.

Prazo mínimo de cinco anos para que os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, estejam disponíveis para consulta aos Municípios e o Distrito Federal;
O sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. 

O Comitê Gestor do ISSQN foi instituído pela Lei Complementar 175/2020 através dos artigos 9º a 11º, que tem como incumbência desenvolver layout para aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

De acordo com a Resolução CGOA 4/2022 – DOU de 13/05/22 -, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN, destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.

 

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