Página - Prorrogado o prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos
Prorrogado o prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos
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Página Prorrogado o prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos
Crédito: Agência CNM
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) 1/ANA/2021. Segundo o Aviso de Prorrogação, os Municípios terão até o dia 20 de setembro para enviar os documentos por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU).
Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento de informações no sistema eletrônico dedicado à temática. Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail cores@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5693.
Aprovada pela Resolução ANA 79/2021, a NR 1/ANA/2021 foi elaborada pela ANA com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.
Manejo de resíduos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Marco legal
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
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