Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Proposta permite aos municípios usar ata de preços formalizada em licitação por outra prefeitura

Proposta permite aos municípios usar ata de preços formalizada em licitação por outra prefeitura

Efeito de Onda

Página Proposta permite aos municípios usar ata de preços formalizada em licitação por outra prefeitura

  • 26/09/2022 às 10:14

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2228/22 possibilita a adesão de entes públicos locais a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal que tenha sido formalizada mediante licitação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Conforme essa lei, a ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual serão registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital.

Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem hoje aderir a atas de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

Celeridade nas contratações
“Pela lei, atualmente os municípios não estão autorizados a aderir a atas de registro de preços de outros municípios”, disse o deputado. “Mas a possibilidade de uma prefeitura aderir a atas de registro de preços de outros entes municipais poderia contribuir para a celeridade nas contratações públicas”, analisou.

Alencar Filho ressaltou que, como parte dos municípios enfrenta dificuldades no controle dos gastos públicos, o projeto restringe a eventual adesão apenas a atas de registro de preços formalizadas mediante licitação. “Com isso, os municípios não poderão acompanhar os valores decorrentes de contratação direta”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

active
Plugin