Página - Projeto sobre emplacamento de veículo municipais pela prefeitura pode aquecer a arrecadação
Projeto sobre emplacamento de veículo municipais pela prefeitura pode aquecer a arrecadação
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Página Projeto sobre emplacamento de veículo municipais pela prefeitura pode aquecer a arrecadação
Crédito: Tribuna Hoje
“Aquecer a arrecadação municipal através dos valores repassados as Prefeituras oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”. Essa é a justificativa do Projeto de Lei (PL) 9.220/2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à matéria, que prevê o emplacamento dos veículos usados por empresas que prestam serviços a Municípios – incluindo todos os seus órgãos – pelo próprio poder público local.
Já os automóveis de empresas concessionárias da União, dos Estados e dos Municípios serão obrigatoriamente emplacados e licenciados no local da contratação. Apresentado pelo ex-deputado Dejorge Patrício, em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto determina ainda que os contratos de licitação conterão cláusula determinando à empresa vencedora licenciar e emplacar seus veículos no local da prestação dos serviços.
O PL reforça que a Constituição Federal de 1988 já garante aos Municípios a parcela do IPVA de veículos licenciados em seus territórios. Mas é comum que os veículos de prestadores de serviço dos Municípios sejam emplacados em outras cidades, principalmente na capital do Estado. Diante disso, o projeto objetiva dar um reforço ao caixa das prefeituras, elevando a arrecadação com licenciamento e emplacamento.
Na Câmara, a matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada pelas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República, as empresas terão 90 dias para realizar a transferência do emplacamento e o licenciamento dos veículos.
Multa
O projeto exclui também a obrigatoriedade de licenciar e emplacar o veículo no local de prestação do serviço às empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a seis meses, já contando as prorrogações contratuais. O prestador de serviço que descumprir a exigência fica sujeito a multa de R$ 1.000 para cada veículo irregular, ou de R$ 1,5 mil em caso de reincidência, e à rescisão do contrato. E o valor dessas multas será destinado aos cofres municipais.
Por cumprir o objetivo de promover arrecadação, a CNM é favorável à proposição. A área de Trânsito e Mobilidade da entidade analisou a matéria, e destacou que o emplacamento desses veículos em outras localidades não traz a arrecadação para o Município, que fica com o custeio de infraestrutura para a circulação dos mesmos.
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