Página - Projeto retira ISS das atividades de costura e acabamento de tecido
Projeto retira ISS das atividades de costura e acabamento de tecido
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Página Projeto retira ISS das atividades de costura e acabamento de tecido
Crédito: Prefeitura de Diamantino
Retirar a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) das atividades de costura e acabamento de tecido é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 432/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo, segundo o texto, é manter a redação de 2003, alterada pela Lei Completar 157/2016 para não prejudicar a indústria têxtil brasileira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha a tramitação da matéria, atuará para garantir a redação que melhor atenda aos Entes municipais.
O projeto apresentado pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC), em síntese, conserva o texto da Lei Complementar 116/2003 do ISS, que enquadra a indústria têxtil como industrialização por encomenda e permite enquadramento mais ameno no pagamento dos impostos. No entanto, a proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, onde poderá ser modificado.
Segundo Mello, os Estados já cobram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sempre que a atividade produzir bens que serão utilizados em posterior comercialização e industrialização. Assim, haveria no caso bitributação pelo mesmo fato gerador. “Precisamos alterar novamente a lei para trazer a tranquilidade aos cidadãos brasileiros”, diz Mello.
Posicionamento
A CNM ressalta que as atividades de facção de roupas sempre suscitaram dúvidas quanto à tributação. No entanto, com a alteração do item 14.05 da lista de serviços, realizada pela Lei Complementar n° 157/2016, a entidade entende que o serviço de facção passa de fato a ser tributado pelo ISS. Se uma empresa do tipo facção receber a roupa de uma indústria de confecção para acabamento final e, posteriormente, devolvê-la à própria indústria de confecção, haverá sim a incidência do ISS por ser um serviço prestado em bem de terceiro.
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