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Página - Projeto responsabiliza gestor que não repassar recurso do Fundeb para educação especial

Projeto responsabiliza gestor que não repassar recurso do Fundeb para educação especial

Efeito de Onda

Página Projeto responsabiliza gestor que não repassar recurso do Fundeb para educação especial

  • 20/02/2019 às 08:42

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Divulgação

O Projeto de Lei 155/19 responsabiliza criminalmente o gestor público que não repassar mensalmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com estados e municípios, que atendem alunos da educação especial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos. Ele baseia-se em proposta (PL 9953/18) do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.

O projeto altera a lei do Fundeb (11.494/07) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). As duas normas permitem que escolas ligadas a entidades sem fins lucrativos possam atender a educação especial. Os recursos do fundo são distribuídos de forma proporcional ao número de alunos matriculados.

O PL 155/19 determina ainda que o atendimento educacional especializado deverá iniciar na educação infantil – que vai de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola – e se dará por meio de ações conjuntas que assegurem a estimulação precoce para desenvolvimento neuropsicomotor.

Atrasos
O objetivo da proposta, segundo José Nelto, é coibir os atrasos ou a interrupção dos repasses, situação que seria comum na educação especial. A responsabilização do gestor poderá ser feita com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei do Impeachment (1.079/50), no Decreto-lei 201/67 e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

O Censo Escolar (veja aqui um resumo), divulgado pelo governo no ano passado, constatou que 1,2 milhão de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, necessitam de acompanhamento pedagógico específico.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Câmara dos Deputados
educação
Fundeb
educação especial
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