Página - Projeto reitera que gestor pode ser responsabilizado por negligência na oferta de ensino de qualidade
Projeto reitera que gestor pode ser responsabilizado por negligência na oferta de ensino de qualidade
Efeito de Onda
Página Projeto reitera que gestor pode ser responsabilizado por negligência na oferta de ensino de qualidade
Crédito: Prefeitura de Tapurah
O Projeto de Lei 10258/18 inclui a negligência na garantia da oferta do ensino obrigatório e de qualidade entre os atos que podem gerar ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, regidas pela Lei 7.347/85.
O autor da proposta, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) já prevê que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela pode ser imputada por crime de responsabilidade.
Para garantir que os agentes públicos possam ser efetivamente responsabilizados, o deputado quer incluir a previsão de responsabilização também na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
A Constituição Federal determina que é dever do Estado oferecer educação básica e gratuita a todos os brasileiros entre 4 e 17 anos – assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria –, bem como educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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