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Página - Projeto que cria fundo para investimentos em saneamento básico tramita na Câmara

Projeto que cria fundo para investimentos em saneamento básico tramita na Câmara

Efeito de Onda

Página Projeto que cria fundo para investimentos em saneamento básico tramita na Câmara

  • 11/12/2018 às 07:32

Fonte: Agência CNM

Crédito: Fernanda Di Castro

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4868/2016, que cria o Fundo Nacional Pró-Água, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a matéria tem o objetivo de financiar projetos nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a fim de promover ajustes formais. “A criação de um fundo que represente fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas aparece como uma tábua de salvação para as políticas públicas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos”, afirmou.

Pelo texto, o fundo será formado, entre outras fontes de receita, pela parcela dos royaltiesdo petróleo que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, além de recursos da comercialização de óleo e gás natural.

Caberá ao Comitê de Gestão Financeira do Fundo (CG Pró-Água) – órgão a ser criado pelo Executivo – garantir a liquidez e a segurança financeira das aplicações do fundo, bem como os percentuais mínimos a serem investidos em Estados e Municípios.

O deputado Luiz Carlos Hauly afirmou que o projeto se baseia no Fundo de Desenvolvimento Urbano do Paraná, que, segundo ele, “tem sido importante para que o estado tivesse um dos melhores sistemas de saneamento básico do País”.

Posicionamento da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à aprovação desse PL, uma vez que desde 2010, quando foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, a entidade fez diversas manifestações até o presente momento, alertando que a PNRS possui obrigações para todos: União, Estados, Municípios, setor empresarial e sociedade. Entretanto, apenas os Municípios têm sofrido penalidades, com a expiração dos prazos, em agosto de 2012, para planos de resíduos e 2014 para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários.

Nesse sentido, a maioria dos gestores municipais está sendo penalizada com multas de até R$ 50 milhões. Além disso, os municipalistas respondem por crime de improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.

O Fundo Nacional Pro-Água poderá auxiliar os Municípios no cumprimento de uma Lei que requer ações integradas da União e dos Estados em prol dos Municípios. Por exemplo, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) são necessários cerca de R$ 11 bilhões para implantar aterros sanitários em todo o país.

Assim, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de Infraestrutura de saneamento básico, Erradicação dos lixões e Tratamento dos resíduos sólidos, os Municípios poderão avançar no cumprimento das Leis 12.305/2010 e 11.445/2007.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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