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Página - Projeto prevê novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública

Projeto prevê novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública

Efeito de Onda

Página Projeto prevê novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública

  • 29/06/2018 às 09:54

Fonte: Agência Senado

Crédito: Prefeitura de Cuiabá

Apresentar novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública é o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 6.905/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a norma de desapropriações por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/1941, para instituir o instrumento reparcelamento/reajuste do solo como um mecanismo alternativo para as desapropriações por utilidade pública.

De autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO) e originária do PLS 504/2013, a matéria também propõe a implantação de etapas prévias de mediação e arbitragem que viabilize a adoção do instrumento reparcelamento de solo, o que poderá reduzir os processos de desapropriação   acionados pela via judicial. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Casa.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o instrumento pode reduzir os processos de desapropriação pela via judicial e tornar mais atrativo para o proprietário as alternativas previstas no projeto, do que a via de desapropriação judicial. Para a entidade, a adoção do instituto do reparcelamento do solo tem enorme potencial de abarcar a maior parte dos casos de desapropriação por utilidade pública e tornar atrativo seu uso pelas municipalidades. 

Entenda

De acordo com esclarecimento da área de Planejamento Territorial, o reparcelamento/reajuste de solo ou Land Readjustment – termo em língua inglesa – é um método de desenvolvimento urbano de execução compartilhada, em que os proprietários e o Poder Público contribuem para o financiamento e a realização do projeto, dividindo de maneira equilibrada os custos e os benefícios do desenvolvimento urbano.

A grande inteligência do instrumento é justamente promover o desenvolvimento urbano sem despender recursos públicos, principalmente com desapropriações, para prover serviços em áreas de expansão ou requalificação urbana. Quando o poder público não precisa destinar verba para desapropriações ele pode destinar estes recursos para fins mais interessantes, como a criação de equipamentos sociais, infraestrutura urbana, habitação de interesse social, entre outras possibilidades. Se o desenvolvimento urbano gera lucro é legitimo que uma parcela desta valorização retorne para a sociedade.

Acesse aqui a tramitação do PL aqui

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