Página - Projeto prevê dedução de Imposto de Renda nas doações de empresas a abrigos de crianças
Projeto prevê dedução de Imposto de Renda nas doações de empresas a abrigos de crianças
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Página Projeto prevê dedução de Imposto de Renda nas doações de empresas a abrigos de crianças
Crédito: Freepik
Doações feitas por empresas a instituições de atendimento a crianças e adolescentes podem passar ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que determina projeto assinado pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta (PLS 754/2011) altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução de doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. Até esse teto, as doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real no IR e ainda da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ideia é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados — pela família, pela sociedade ou pelo Estado — e estão sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Aécio e Lindbergh afirmam que, em 2013, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos no país. Os autores lembram que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressaltam, a situação da maioria dos abrigos é crítica, com falta de recursos para reformas e contratação de pessoal, entre outros problemas. “Nessas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados”, argumentam na justificativa do projeto.
Atuação eficiente
O texto recebeu voto favorável do relator na CAE, senador Paulo Rocha (PT-PA). Para ele, há urgência em assegurar recursos para os abrigos.
O projeto corrige uma distorção do sistema tributário, avalia o senador, que apresentou apenas duas emendas de caráter técnico. A lei atual permite somente a dedução das doações a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa (incluindo seus dependentes) ou em benefício da comunidade onde atuem.
O relator diz ser necessário estender a dedução a entidades localizadas em outras áreas, mas que têm, muitas vezes, uma atuação mais eficiente.
Impacto orçamentário
Paulo Rocha ressalva ainda que, para adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é necessário estimar o impacto orçamentário da medida. Conforme a LRF (Lei Complementar 101/2000), a proposta deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, para que possa ser inserida na lei orçamentária e que sejam previstas medidas de compensação pela perda na arrecadação.
Por isso, a CAE solicitou à Consultoria de Orçamento do Senado a estimativa de renúncia de receita que a mudança traria aos cofres da União. Segundo o cálculo da consultoria, se a proposta já estivesse em vigor, a queda na arrecadação em 2017 teria sido de R$ 53 milhões.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e terá decisão terminativa na CAE. Isso significa que, se for aprovada pelo colegiado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de aprovação pelo Plenário do Senado.
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