Página - Projeto obriga órgãos públicos a criarem programa de integridade para licitações
Projeto obriga órgãos públicos a criarem programa de integridade para licitações
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Página Projeto obriga órgãos públicos a criarem programa de integridade para licitações
Crédito: Pedro França
O Projeto de Lei 2689/21 obriga órgãos e entidades da administração pública a implantarem um programa de integridade voltado a licitações e contratos administrativos. O objetivo do texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é evitar e combater fraudes e ilícitos em contratações públicas.
O projeto altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. "A nova lei prevê um programa de integridade para licitantes e contratados, mas não para órgãos e entidades públicas, o que, de certa forma, na ausência de um conjunto estruturado de medidas de prevenção, detecção e repressão, pode fragilizar o alcance dos objetivos estabelecidos”, argumenta o autor, deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
Segundo a proposta, o programa de integridade de órgãos e entidades públicas deverá contar com o envolvimento da alta administração pública e da unidade de controle interno dos próprios órgãos e entidades para a definição de padrões de conduta ética e disciplinar a serem observados por todos os agentes públicos e privados envolvidos nas contratações.
Prevê ainda análise, avaliação e gestão dos riscos relacionados a contratações públicas, com atenção prioritária aos casos de dispensa e inexigibilidade; implementação de controles preventivos para prevenir fraudes e ilícitos; e definição de procedimento padrão para tratar de denúncias recebidas e responsabilizar culpados por ilícitos.
Controle social
Atualmente, a lei já prevê que as contratações públicas deverão ser submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, subordinadas ao controle social.
Entre os envolvidos, segundo a lei, estão servidores e empregados públicos, agentes de licitação, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e o órgão central de controle interno da Administração, além do tribunal de contas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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