Página - Projeto obriga fornecedores a informar inexistência de assistência técnica em municípios onde produto ou serviço é ofertado
Projeto obriga fornecedores a informar inexistência de assistência técnica em municípios onde produto ou serviço é ofertado
Efeito de Onda
Página Projeto obriga fornecedores a informar inexistência de assistência técnica em municípios onde produto ou serviço é ofertado
Crédito: Agência Brasil
Projeto obriga fornecedores de produtos e serviços a informar sobre a inexistência de assistência técnica em municípios em que seus produtos ou serviços são ofertados.
Segundo o deputado Lincoln Portela (PR-MG), autor, do projeto, os interesses do consumidor devem ser priorizados.
"Primeiro a atualização do consumidor. O consumidor não deve continuar da maneira que se encontra em relação aos produtos que lhe são oferecidos e vendidos."
Lincoln Portela conta que já foi vítima da falta de assistência técnica.
"Eu mesmo já fui vítima disso. De comprar um produto em uma determinada cidade, no estado do Rio de Janeiro, e quando eu tentei resolver a questão já havia perdido um prazo de três dias. E como a assistência técnica não era da cidade, eles só marcavam isso foi numa época de feriado, de férias, eles só marcavam fora do período de férias, exatamente para que eu não estivesse em casa ou alguém não estivesse em casa."
A advogada Ildecer Amorim, conselheira da OAB-DF e especialista em direito do consumidor, explica que as maiores reclamações dos consumidores dizem respeito ao tempo para resolver o problema com o produto ou serviço sem assistência.
"Ou seja, eles demoram e além de demorar, eles ainda respondem ao consumidor que não conseguiram resolver. Então a dupla falha. A falha na demora, inclusive na demora da resposta porque eles poderiam em tempo razoável resolver dizer ao consumidor que eles não conseguiam resolver."
A advogada orienta o que o consumidor deve fazer quando não é atendido pela assistência técnica do produto.
"O código de defesa do consumidor, ele é claro em relação a isso. O fornecedor tem trinta dias para resolver o problema. Se em trinta dias, ele não resolver o problema, aí o consumidor decide o que ele quer. Se ele quer um outro produto, se ele quer o dinheiro dele, ou se ele quer um abatimento no preço desse produto. Então o prazo é de trinta dias para resolver. Não resolveu, o consumidor que decide o que ele vai querer. Inclusive reincidir o contrato e ter o dinheiro de volta com juros e correção."
O projeto que obriga fornecedores de produtos e serviços a informar sobre a inexistência de assistência técnica em municípios em que seus produtos ou serviços são ofertados foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e segue para a análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…