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Página - Projeto limita percentual cobrado pela Caixa na gestão das transferências voluntárias

Projeto limita percentual cobrado pela Caixa na gestão das transferências voluntárias

Efeito de Onda

Página Projeto limita percentual cobrado pela Caixa na gestão das transferências voluntárias

  • 04/07/2019 às 08:52

Fonte: Agência CNM

Crédito: Rodolfo Stuckert

Os questionamentos dos gestores municipais acerca dos valores e dos procedimentos para a gestão das transferências voluntárias motivaram a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a buscar uma solução com governo federal e o Legislativo. Atendendo ao pleito pela redução da taxa cobrada pela consultoria da mandatária Caixa Econômica Federal, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) entregou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 165/2019.

O texto foi apresentado na mesa diretora da Câmara dos Deputados dia 26 de junho e aguarda despacho da presidência. Desde o final do passado, a CNM tem acompanhado com o Ministério da Economia as negociações para revisão do percentual, que hoje chega a 12%. Além de permitir uma queda no custo, a proposta atribuiria discricionariedade para os Municípios escolherem Eventos Geradores de Tarifas (EGTs) a serem prestados por terceiros.

Ou seja, o PLP aumenta a autonomia municipal em decidir se a própria Caixa ou outra empresa irá prestar consultoria para executar obras, bens e serviços. Para que o pagamento de tarifas, taxas e qualquer outra remuneração por serviços de gestão operacional de contrato de repasse ou instrumento congênere não ultrapasse 10% do valor total da transferência voluntária, a matéria altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entenda
Na justificativa do PLP, a deputada lembra que as transferências voluntárias de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios se dá por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. O decreto nº 6.170 de 2017 determinou que instrução normativa estabeleceria “as regras e diretrizes para o credenciamento das instituições financeiras oficiais federais interessadas em se estabelecer como Mandatária da União”.

Contudo, desde janeiro de 2018, a Caixa Econômica Federal é a única instituição credenciada, e os preços cobrados pelos serviços de gestão e consultoria têm onerado a gestão municipal, que deixa de receber parte significativa do valor. Por esse motivo, Magda Mofatto explica que propõe acrescentar ao artigo da LRF que trata de transferências voluntárias, “parágrafo limitando a remuneração total cobrada por serviços de gestão operacional a 10% do montante transferido”. A entidade municipalista vai acompanhar a tramitação e espera sensibilidade dos parlamentares para tratar do pleito de milhares de gestores municipais. Há expectativa de que, em acordo com Ministério da Economia, o percentual fixado seja ainda menor, por volta de 5%.

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