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Página - Projeto estabelece emplacamento de veículo de prestador de serviço da prefeitura no próprio município

Projeto estabelece emplacamento de veículo de prestador de serviço da prefeitura no próprio município

Efeito de Onda

Página Projeto estabelece emplacamento de veículo de prestador de serviço da prefeitura no próprio município

  • 27/07/2018 às 10:07

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Tribuna Hoje

Os veículos usados por empresas que prestam serviços a municípios (incluindo todos os seus órgãos) e para empresas concessionárias da União, dos estados e dos municípios, serão obrigatoriamente emplacados e licenciados no local da contratação. É o que determina o Projeto de Lei 9220/17, do ex-deputado Dejorge Patrício, em tramitação na Câmara dos Deputados.
As empresas terão de 90 dias para realizar a transferência do emplacamento e licenciamento dos veículos. O texto determina que os contratos de licitação conterão cláusula determinando à empresa vencedora licenciar e emplacar seus veículos no local da prestação dos serviços.
O objetivo da proposta, segundo Dejorge Patrício, é dar um reforço ao caixa das prefeituras, elevando a arrecadação com licenciamento e emplacamento.
Patrício afirma que a Constituição já garante aos municípios a parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos licenciados em seus territórios. Mas é comum, de acordo com ele, que os veículos de prestadores de serviço dos municípios sejam emplacados em outras cidades, principalmente na capital do estado.
“Os municípios ficam sem receber os valores a que teriam direito caso os veículos estivessem emplacados no local da prestação de serviços”, disse Patrício.
Multa
Fica excluída da obrigatoriedade de licenciar e emplacar o veículo no local de prestação do serviço as empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a seis meses, já contando as prorrogações contratuais.
O prestador de serviço que descumprir a exigência ficará sujeito a multa de mil reais para cada veículo irregular, ou de R$ 1,5 mil em caso de reincidência, e à rescisão do contrato. Os valores da multa serão revertidos aos cofres municipais.
Tramitação
O PL 9220/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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