Página - Projeto do Senado muda cobrança do ISS para aplicativos de transporte de passageiros
Projeto do Senado muda cobrança do ISS para aplicativos de transporte de passageiros
Efeito de Onda
Página Projeto do Senado muda cobrança do ISS para aplicativos de transporte de passageiros
Crédito: Meneguini
A Câmara dos Deputados analisa proposta do Senado que altera o modelo de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o transporte de passageiros operado por aplicativos de celular (Uber, Cabify, 99 e outros).
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 521/18, o tributo passará a ser cobrado pelo município onde ocorre o embarque do usuário e não pelo município onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente.
Nota fiscal
A fim de operacionalizar a cobrança sem implicar aumento de custos operacionais para as empresas, o projeto cria a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com modelo único em todo o território nacional, padronizando os processos de emissão e guarda da nota fiscal.
A instituição da nota fiscal de serviços eletrônica foi defendida pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Ele ponderou que os mais de 5 mil municípios brasileiros têm modelos de recolhimentos de ISS distintos, o que poderia demandar informações e obrigações acessórias diferentes em cada região do País. Para Monteiro, sem um modelo unificado de cobrança, as empresas ficariam expostas e teriam dificuldade de cumprir suas obrigações tributárias.
Comitê
O texto determina ainda a criação de um Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e), responsável pela regulamentação das obrigações acessórias. O comitê será composto por 5 representantes da União; e um representante de cada uma das 5 regiões do País.
A NFS-e deverá ser utilizada pelos contribuintes do ISS, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei Complementar 116/03).
A cobrança do imposto conforme o novo modelo passa a valer em 180 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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