Página - Projeto destina recursos de fundo de segurança a municípios com penitenciária
Projeto destina recursos de fundo de segurança a municípios com penitenciária
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Página Projeto destina recursos de fundo de segurança a municípios com penitenciária
Crédito: Edilson Rodrigues
A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os municípios que possuam penitenciárias, colônias agrícolas ou industriais, casas do albergado, centros de observação e hospitais psiquiátricos. O projeto também explicita o uso dos recursos do FNSP nas ações de apoio às famílias de presos e da população dos municípios em questão.
A garantia está prevista no Projeto de Lei 4484/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01). A legislação atual destina recursos apenas aos municípios que mantenham guarda municipal ou realizem ações de policiamento comunitário ou ainda instituam conselho de segurança pública.
Com a medida, Rocha espera criar incentivos à construção de estabelecimentos penais, mas com uma compensação para os municípios. “De forma compreensível, os municípios em geral reagem à construção de estabelecimentos penais nas áreas de sua circunscrição. Por outro lado, é notória a carência de recursos em nível municipal que permitam a implementação de projetos sociais destinados à redução e à prevenção da criminalidade”, avalia o parlamentar.
Ele ressalta que o texto não altera a destinação do FNSP, uma vez que a lei do fundo já prevê a implementação de programas de prevenção ao delito e à violência, o que incluiria projetos sociais de apoio à família de presos e à população. Também destaca que a proposta não inclui a cadeia pública entre os estabelecimentos que ensejam o acesso ao FNSP, em razão de ela se destinar à detenção provisória de presos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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