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Página - Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas

Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas

Efeito de Onda

Página Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas

  • 26/09/2016 às 09:44

Fonte: Agência Senado

Crédito: Marcello Casal

Os municípios podem ter em breve um reforço no combate às drogas ilícitas. É o que prevê o PLS 304/2016, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), que obriga a União repassar às prefeituras pelo menos 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Segundo a proposta, o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão do dinheiro será realizada conforme os mesmos critérios usados para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O senador afirma que atualmente os recursos do Funad estão sendo pouco utilizados. Segundo ele, o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) informa que apenas 27% da verba prevista entre 2011 e 2016 foi efetivamente aplicada. De um montante de R$ 1,47 bilhão autorizado no Orçamento da União, apenas R$ 430 milhões foram gastos.

Ao justificar a iniciativa, Agripino cita estudo divulgado em 2012 por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Conforme o levantamento, o Brasil tinha à época 2,6 milhões de usuários de crack e cocaína, sendo metade deles classificados como dependentes.

Além disso, acrescentou, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) utilizados pela Unifesp mostraram que os brasileiros já somam 20% do total mundial de consumidores de cocaína e crack.

“Infelizmente, os recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) têm ficado concentrados em ações da União, enquanto o problema das drogas precisa receber a atenção conjunta e coordenada de todas as unidades da Federação, em especial dos municípios”, justificou Agripino no projeto.

O PLS 304/2016 foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais e tem Angela Portela (PT-RR) como relatora. Depois, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso subscrito por pelo menos nove senadores.

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