Página - Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas
Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas
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Página Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas
Crédito: Marcello Casal
Os municípios podem ter em breve um reforço no combate às drogas ilícitas. É o que prevê o PLS 304/2016, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), que obriga a União repassar às prefeituras pelo menos 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Segundo a proposta, o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão do dinheiro será realizada conforme os mesmos critérios usados para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O senador afirma que atualmente os recursos do Funad estão sendo pouco utilizados. Segundo ele, o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) informa que apenas 27% da verba prevista entre 2011 e 2016 foi efetivamente aplicada. De um montante de R$ 1,47 bilhão autorizado no Orçamento da União, apenas R$ 430 milhões foram gastos.
Ao justificar a iniciativa, Agripino cita estudo divulgado em 2012 por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Conforme o levantamento, o Brasil tinha à época 2,6 milhões de usuários de crack e cocaína, sendo metade deles classificados como dependentes.
Além disso, acrescentou, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) utilizados pela Unifesp mostraram que os brasileiros já somam 20% do total mundial de consumidores de cocaína e crack.
“Infelizmente, os recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) têm ficado concentrados em ações da União, enquanto o problema das drogas precisa receber a atenção conjunta e coordenada de todas as unidades da Federação, em especial dos municípios”, justificou Agripino no projeto.
O PLS 304/2016 foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais e tem Angela Portela (PT-RR) como relatora. Depois, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso subscrito por pelo menos nove senadores.
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