Página - Projeto de securitização da dívida pública tramita com urgência
Projeto de securitização da dívida pública tramita com urgência
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Página Projeto de securitização da dívida pública tramita com urgência
Crédito: Agência CNM
Tramita, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência proposta que permite à União, aos Estados e aos Municípios realizarem a cessão de direitos sobre a dívida tributária ou não tributária a que têm direito perante os contribuintes e demais devedores.
A chamada securitização consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, cujo pedido de tramitação célere foi aprovado durante a Mobilização Municipalista, em 20 de novembro. A apreciação ocorreu no Plenário da Casa, registrando 270 votos a favor e 25 contra a urgência.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao texto e ressalta que os Entes municipais consideram a medida uma alternativa para elevar a arrecadação sem aumentar os impostos, já que a securitização é a transformação de direitos de crédito das obrigações tributárias e não-tributárias já vencidas dos Entes Federados em ativo financeiro que pode ser comercializado no mercado de capitais. Mais receitas nos cofres municipais possibilita o aumento da capacidade de investimentos dos Municípios, os recursos obtidos com alienação de recebíveis já possuem destinação específica e poderão ser aplicados pelos Municípios em despesas de capital e para previdência.
Pelo texto, o ente federado poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a estes direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.
Com a operação, o Ente antecipa receitas. E, para o investidor privado, a vantagem está em comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada.
A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o montante não pode ser usado para despesas correntes – gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública.
O PLP estava pautado na sessão plenária de 27 de novembro, mas não foi apreciado.
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