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Projeto cria programa de incentivo à criação de secretarias das mulheres em estados e municípios
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Página Projeto cria programa de incentivo à criação de secretarias das mulheres em estados e municípios
Crédito: Divulgação AMM
O Projeto de Lei 929/25 cria programa de incentivo à criação e implementação de secretarias de políticas para as mulheres nos estados e municípios. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que o governo federal disponibilize aos estados e municípios que aderirem ao programa incentivos financeiro e logístico, além de assistência técnica e capacitação para as gestoras e gestores estaduais e municipais responsáveis pela criação e implementação das secretarias.
Além disso, o governo federal deverá criar uma plataforma digital para facilitar a troca de informações, boas práticas e a coordenação entre as secretarias existentes em todo o Brasil, promovendo a integração de ações e o uso eficiente dos recursos disponíveis.
Pelo programa criado, os estados e municípios que aderirem ao incentivo federal deverão não apenas criar ou fortalecer uma Secretaria de Políticas para as Mulheres, como elaborar e executar um plano de ação para as mulheres, com metas claras, indicadores de acompanhamento e recursos necessários para garantir a eficácia das políticas públicas de gênero.
Além disso, deverão destinar recursos orçamentários próprios para o custeio das políticas públicas direcionadas às mulheres e criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas, com o intuito de garantir a transparência e eficácia na execução das políticas de igualdade de gênero.
Atribuições
O texto prevê que o Ministério das Mulheres, em parceria com outros órgãos federais competentes:
- estabeleça critérios de seleção para a distribuição dos incentivos financeiros, priorizando os municípios e estados com menor cobertura de políticas públicas para as mulheres, e aqueles com maiores índices de violência de gênero e desigualdade de direitos;
- coordene e apoie os estados e municípios na formulação de estratégias locais, respeitando as peculiaridades regionais e culturais de cada localidade;
- realize, ao longo do ano, campanhas de sensibilização e mobilização sobre a importância da criação de secretarias de políticas para as mulheres.
A cada seis meses, o Ministério das Mulheres deverá elaborar um relatório de acompanhamento e avaliação sobre a execução do programa, iniciando o número de secretarias criadas ou fortalecidas em cada estado e município; a quantidade de recursos financeiros transferidos para cada unidade federativa; e a efetividade das ações e serviços ofertados.
Número atual
Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) cita dados do Ministério das Mulheres de 2024 mostrando que existem atualmente 1.045 secretarias de políticas para as mulheres em municípios brasileiros, o que representa um aumento significativo em relação ao ano anterior (2023), quando o número era de 258 secretarias.
“A realidade é que apenas uma pequena parte dos mais de 5.500 municípios do Brasil possui uma secretaria de políticas para as mulheres, evidenciando a enorme lacuna existente na implementação de políticas públicas voltadas para o público feminino em muitas localidades”, aponta Mandel.
Segundo o parlamentar, essa ausência de estrutura administrativa nos municípios resulta na ineficiência ou até mesmo na ausência de atendimento às necessidades das mulheres, especialmente em áreas mais distantes dos centros urbanos ou nas regiões Norte e Nordeste.
“Uma estrutura administrativa própria para as mulheres pode garantir a defesa contínua de seus direitos, o fortalecimento da rede de acolhimento e atendimento especializado para vítimas de violência, o acesso à informação e serviços de saúde e educação, e a implementação de políticas de igualdade salarial, entre outras medidas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa”, argumenta o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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