Página - Projeto cria política de qualidade do ar
Projeto cria política de qualidade do ar
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Página Projeto cria política de qualidade do ar
Crédito: Marcos Vergueiro
O Projeto de Lei 10521/18 institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.
A proposta, apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) tem como foco a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as atuais e as futuras gerações, a partir do incentivo à pesquisa, do monitoramento da qualidade do ar e da redução das emissões de poluentes atmosféricos, com a participação de entidades públicas e privadas.
Para tanto, o poder público deverá instituir linhas de financiamento das iniciativas de prevenção e redução de emissões, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de sistemas de gestão voltados a essa diminuição.
Pelo texto, os programas públicos também deverão considerar, em sua origem, o impacto ambiental associado às emissões de poluentes. Por sua vez, o plano diretor dos municípios deverá levar em conta o diagnóstico da qualidade do ar para liberar ou restringir empreendimentos que emitam poluentes atmosféricos.
Padrões
Ainda segundo o projeto, os padrões de qualidade do ar deverão ser estabelecidos em regulamentos permanentemente atualizados. A cada ano, os governos municipais, estaduais e federal publicarão o inventário de emissões de poluentes, contendo informações como fontes de emissão e sua distribuição geográfica.
Também previsto no projeto, o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar será um sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação, interpretação e divulgação sistemática de dados sobre emissões atmosféricas e qualidade do ar. Ele será formado a partir de informações provenientes dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Estarão sujeitas às regras previstas as pessoas físicas e as empresas responsáveis pela emissão de poluentes, que ficam proibidas de ultrapassar os limites fixados pelo poder público em regulamento. Os infratores poderão ser punidos com base principalmente na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Com a matéria, Paulo Teixeira espera reforçar as regras legais sobre a qualidade do ar, atualmente regida principalmente por normas infralegais, como a Resolução 3/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “A proposta se sustenta em instrumentos sólidos, que pretendem conferir maior sistematização e fluidez ao assunto nas tomadas de decisão do poder público”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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