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Página - Projeto cria incentivos para investimentos privados na área de segurança pública

Projeto cria incentivos para investimentos privados na área de segurança pública

Efeito de Onda

Página Projeto cria incentivos para investimentos privados na área de segurança pública

  • 26/07/2018 às 09:56

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Gcom-MT

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8822/17, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), que autoriza o financiamento privado para a área de segurança pública, por meio de fundos específicos de investimento.

Inspirados na Lei Rouanet (Lei 8313/91), que incentiva o financiamento da área de cultura, esses fundos, compostos por doação ou patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas, deverão injetar recursos em projetos de pesquisa e tecnologia para desenvolvimentos de armas e equipamentos, atividades de relacionadas às boas práticas de policiamento, resolução de conflitos e controle social democrático, entre outros.

“Além da aparente inaptidão dos órgãos públicos debelarem a criminalidade, há a questão da falta de recursos para financiamento da atividade de segurança pública”, observa o deputado.

O projeto visa beneficiar, por exemplo, ações nas áreas de policiamento comunitário, proteção a vítimas e testemunhas, à mulher, ao idoso, ao deficiente, à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, busca e salvamento, abrigamento e alojamento em razão de desastres e atendimento de urgência e emergência a pessoas feridas, doentes, moradores de rua e usuários de drogas.

As verbas vão integrar um conjunto maior de ações previstas no Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública (Pronasp), instituído pelo texto, que será custeado também por dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e fundos estaduais, distrital e municipais de segurança pública.

Deduções de impostos e controle social
No caso de pessoas físicas, o projeto prevê que dedução no Imposto de Renda (IRPF) será de 100% do valor contribuído no caso de doação e de 80% no caso de patrocínios. Já para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os percentuais serão de 60% na doação e 40% em patrocínio.

O texto também prevê ações de controle e responsabilização. Na hipótese em que for constatada doação ou patrocínio fraudulentos, com finalidade de obter redução no imposto a pagar, é prevista pena de reclusão de dois a seis anos e multa de 100% do valor do projeto. Para o patrocinador que receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, a multa será equivalente a duas vezes o valor do patrocínio.

Um colegiado gestor ficará responsável pela aprovação dos projetos. Para isso, o texto prevê que o governo federal estimulará a instituição de Conselhos de Segurança Pública no Distrito Federal, estados e municípios.

Tramitação
Antes de ser analisada em Plenário, a proposta deverá passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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